Combate à violência contra as mulheres é prioridade na Assembleia de Minas
Campanha institucional da ALMG apresenta os diversos tipos de violência e destaca os canais para quem precisa de ajuda
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A cada dois dias, uma mulher é assassinada em Minas Gerais simplesmente por ser mulher, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. No ano de 2024, foram 163 feminicídios e uma média de 345 registros diários de violência doméstica contra mulheres. Ao todo, foram 125.893 casos no ano, sendo que muitos não chegaram sequer a ser registrados.
Se, por um lado, as estatísticas seguem preocupantes, por outro, a legislação avançou. Em 2024, foi promulgada a Lei nº 14.994, que transformou o feminicídio em crime autônomo. Antes, ele era qualificado como homicídio doloso.
Na legislação brasileira, o feminicídio está configurado quando a morte ocorre no contexto de violência doméstica e familiar ou em razão de menosprezo ou discriminação à condição feminina. Ou seja, não se trata apenas de um crime contra a vida, mas de uma violência com motivação baseada em gênero, o que o caracteriza como crime de ódio.
O anuário ainda destaca que, embora a taxa de feminicídio tenha caído 12,7% em Minas Gerais em relação a 2023, as tentativas desse tipo de crime aumentaram 47,11%, o que reforça a importância de o tema ser permanentemente debatido.
Outro ponto abordado no estudo foi o aumento de 20% de agressões, como perseguição (stalking) e violência psicológica, no estado. O número passou de 4.376 casos em 2023 para 5.302 em 2024, mostrando que o feminicídio é, muitas vezes, o ápice da violência, mas que as agressões podem começar muito antes.
Proteção às mulheres é assunto importante no parlamento mineiro
Desde 2015, com a Comissão Extraordinária das Mulheres, iniciativa pioneira entre as Assembleias Legislativas do País, a Casa busca trabalhar pela defesa dos direitos das mineiras.
Transformada em comissão permanente em 2018, a instância atua na promoção de igualdade entre homens e mulheres, no combate a discriminação e na ampliação a representação feminina na política, dentre outras iniciativas.
Por meio da mobilização da Assembleia, surgiu o Programa Sempre Vivas, criado em 2019, em parceria com coletivos, entidades e órgãos ligados à pauta feminina, como uma campanha em prol do fim da violência de gênero. Ele foi ampliado em 2024 para englobar:
• campanha para arrecadação de doações de itens de higiene pessoal, realizada no hall da Assembleia, que entregou mais de 400 itens ao Consórcio de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais, composto por 12 municípios do estado;
• realização do Ciclo de Debates Sempre Vivas – Precisamos falar sobre a (in)visibilidade das mulheres;
• Feira Mulheres de Minas, com expositoras de todo o estado, para divulgar e valorizar o trabalho feminino, especialmente em situação de vulnerabilidade;
• Circuito Sempre Vivas – Praça Sete, que incluiu ações de conscientização em Belo Horizonte no dia 8 de março;
• encontros regionais, realizados em quatro cidades do interior de Minas, com o objetivo de discutir o lugar das mulheres na sociedade e como a invisibilidade dificulta o pleno exercício de seus direitos humanos.
Procuradoria da Mulher recebe denúncias
Outra importante ação da Assembleia de Minas foi a criação da Procuradoria da Mulher, em 2021, com o objetivo de contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências, por meio do recebimento, da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes.
A procuradoria atua na promoção de políticas públicas e ações educativas; no atendimento a demandas relativas à discriminação e à violência de gênero; além de apoiar a participação efetiva das deputadas nos órgãos e atividades da ALMG.
Periodicamente, são realizados encontros promovidos pela Procuradoria da Mulher, em uma série de debates abertos ao público, que discutem formas de enfrentamento às violências, com a presença de deputadas, especialistas e autoridades da área.
Destaca-se também a aprovação, pela ALMG, da primeira legislação estadual voltada ao combate à violência política contra mulheres. Pioneira no Brasil, a Lei nº 24.466, de 2023, define como violência política qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício de direitos políticos por mulheres.
A norma cria, ainda, o Programa de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política, estabelecendo suas diretrizes e objetivos.
Para saber mais sobre as ações de enfrentamento à violência contra mulheres, acesse: almg.gov.br
