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Arautos do Evangelho: uma reedição do ‘caso Escola Base’?

Ocorre que, na vida real, a reparação tardia de uma imagem destruída é, na esmagadora maioria das vezes, uma ilusão. O estrago não aceita devolução

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FLÁVIO E. BATISTA - Advogado

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Não há quem não se lembre do famoso “caso Escola Base”, um dos maiores erros judiciais e jornalísticos da história brasileira. Em 1994, a Escola de Educação Infantil Base foi terrivelmente acusada de que crianças, dentro das suas dependências, estavam sendo abusadas sexualmente. Naquela época, vimos, atônitos, acusações infundadas destruírem vidas, reputações e o sustento de famílias inteiras antes de qualquer investigação séria. Quando o estrago já era irreversível, a inocência veio à tona. O trauma da Escola Base é um lembrete doloroso de que a precipitação, aliada à falta de zelo apuratório, tem o terrível poder de fabricar tragédias irreparáveis. Atualmente, o absurdo se repete, desta vez em relação à tormenta midiática que cerca os Arautos do Evangelho desde 2017.


A EndemolShine Brasil e a HBO/Warner anunciam o lançamento do documentário “Escravos da Fé: os Arautos do Evangelho”. O enredo, no entanto, repousa sobre casos já esmiuçados, julgados e encerrados pela Justiça – todos com desfecho favorável à instituição. Pior ainda: o próprio material promocional da série sugere a exposição de dados que deveriam estar protegidos pelo estrito segredo de justiça, envolvendo menores de idade.


Diante da iminência de um linchamento moral promovido pelas telas, e perplexos com a obstinação de acusadores que parecem não aceitar as decisões dos tribunais, os Arautos buscaram o amparo do Judiciário. A reação inicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi cirúrgica. Ao impedir provisoriamente a exibição do material, a Corte deixou claro que não se tratava de censura prévia, mas da proteção inegociável ao sigilo judicial e à autoridade das decisões já proferidas. A lógica era cristalina: usar documentos protegidos para reavivar na TV acusações já rejeitadas pela Justiça é esvaziar o próprio Estado de Direito.


Contudo, em uma reviravolta recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a obra, ancorando-se na premissa de que proibi-la configuraria censura, e que eventuais usos indevidos de dados sigilosos deveriam ser punidos posteriormente. Ocorre que, na vida real, a reparação tardia de uma imagem destruída é, na esmagadora maioria das vezes, uma ilusão. O estrago não aceita devolução.

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Fica um questionamento válido à sociedade: por que escândalos financeiros bilionários frequentemente garantem sigilo imediato nos tribunais para proteger a economia ou a imagem de corporações, enquanto a exposição massiva de uma instituição cristã, baseada em temas já rechaçados judicialmente, é tratada sob o manto intocável da liberdade de expressão e do entretenimento?

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