A empresária Alany Cavalcante do Nascimento foi condenada pela Justiça Federal a dois anos, quatro meses e 25 dias de prisão por invadir e degradar área pública protegida. As intervenções ocorreram para ampliar o espaço de lazer de mansões no condomínio Laguna Heliport, localizado em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar locais determinados. A sentença, proferida em 14 de outubro, também responsabilizou a empresa H9 Participações S/A, proprietária dos terrenos situados às margens da Lagoa Mundaú. Ambas as partes deverão pagar multa.

Leia Mais

Danos à vegetação e descumprimento de acordo

Conforme investigação do Ministério Público Federal (MPF), as obras aconteceram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024. As atividades destruíram cerca de 312 metros quadrados de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ambiental.

A intervenção começou com a construção de um deck e de uma escadaria voltada para a lagoa. Na época, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) embargou o local e multou a empresária em R$ 80 mil por danos à restinga.

Alany assinou um Termo de Ajustamento de Conduta para recuperar a área com plantio e doação de mudas. Fiscais do IMA constataram que os trabalhos continuaram em dezembro de 2023, com serviços de terraplanagem, nivelamento de areia e depósito de rochas que soterraram espécies de manguezal.

Perícia técnica e determinações judiciais

Laudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal identificou prejuízos à fauna e à flora, alterações na margem e dificuldades para a regeneração natural. O documento apontou o comprometimento da barreira de proteção contra cheias e erosão.

O juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, rejeitou as alegações da defesa sobre ausência de intenção criminosa e desconhecimento da ilegalidade. A punição financeira estipulou 115 dias-multa para a empresária, correspondentes a 23 salários mínimos da época dos fatos, e 150 dias-multa para a empresa, equivalentes a 50 salários mínimos.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A H9 Participações S/A deve apresentar e executar um plano de recuperação com retirada de entulho e recomposição da vegetação de mangue e restinga. Paralelamente ao processo criminal, o MPF move uma ação cível para garantir a reparação ambiental dos terrenos.


compartilhe