O atacante Pedro Guilherme, do Flamengo, foi acionado na 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca em um processo de reintegração de posse. A ação é movida por um casal que reivindica a posse de um imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro.
De acordo com os autores do processo, a residência foi comprada pelo atleta por meio de um leilão. O casal relata que precisou desocupar a propriedade anteriormente em virtude de uma execução extrajudicial realizada pela Caixa Econômica Federal, motivada por atrasos nas parcelas do financiamento habitacional.
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Anulação pelo Superior Tribunal de Justiça
O caso chegou aos tribunais superiores e, em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão definitiva sobre a disputa. A corte anulou a execução extrajudicial feita pelo banco porque o casal não foi notificado pessoalmente para quitar a dívida pendente, descumprindo um requisito determinado por lei.
A partir do cancelamento formal desse procedimento pelo STJ, os antigos ocupantes tiveram reconhecido o restabelecimento do direito à posse do imóvel.
Tentativa extrajudicial e pedido de liminar
Após a determinação judicial favorável, os autores informaram que notificaram Pedro extrajudicialmente. O objetivo do aviso era viabilizar a desocupação voluntária da casa pelo jogador rubro-negro, mas a medida não alcançou resultado.
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Sem a entrega pacífica da moradia, o casal recorreu à 3ª Vara Cível com o pedido de concessão de uma liminar. A solicitação visa assegurar a entrada imediata dos requerentes no imóvel localizado na Zona Sudoeste carioca.
