A menção pública ao termo miliciano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao se referir ao senador Flávio Bolsonaro (PL) no cenário político eleitoral, reacendeu o interesse da população sobre o vocábulo. A declaração gerou repercussão imediata e levantou questionamentos práticos a respeito da definição exata da palavra e de sua aplicação na sociedade brasileira.
Em sua essência, um miliciano é a pessoa que integra uma milícia. O conceito, no entanto, apresenta uma divisão nítida entre o significado clássico registrado na história mundial e a realidade específica que o termo adquiriu no Brasil nas últimas décadas.
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A realidade das milícias no Brasil
No cenário brasileiro contemporâneo, o vocábulo passou a designar organizações criminosas armadas, formadas principalmente por policiais da ativa ou expulsos, agentes penitenciários, bombeiros e civis associados.
Esse modelo se consolidou inicialmente em comunidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Sob a justificativa inicial de afastar o tráfico de drogas e fornecer segurança aos bairros periféricos, os integrantes desses grupos rapidamente se tornaram opressores violentos da própria vizinhança.
Em vez de garantir a ordem, essas organizações criaram um modelo econômico predatório baseado na coação armada e no domínio territorial forçado, controlando atividades diárias dos cidadãos:
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cobrança de taxas ilegais de segurança impostas a residências e comércios;
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monopólio na distribuição clandestina de sinal de internet e TV por assinatura;
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venda exclusiva de botijões de gás e garrafões de água mineral a preços superfaturados;
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controle de linhas de transporte alternativo e cobrança de pedágios ilegais;
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grilagem de terras públicas e construções imobiliárias irregulares.
Estrutura criminosa e punição legal
Diferente de outras modalidades criminais, a milícia busca infiltração direta nas estruturas do Estado e nas esferas políticas. Indivíduos ligados a esses grupos tentam disputar ou cooptar cargos públicos para garantir proteção institucional aos negócios ilícitos e impedir operações policiais nas áreas dominadas.
A legislação nacional tipifica formalmente essa conduta no artigo 288-A do Código Penal, criminalizando a constituição, financiamento ou integração de milícia armada. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, podendo ser aumentada de um terço até a metade caso o crime seja praticado por agente público ou com emprego de violência direta contra a comunidade.
A definição histórica do termo
Diferente do significado brasileiro atual, na origem da palavra, derivada do latim militia, o conceito definia grupos de cidadãos comuns armados para auxiliar na defesa civil e territorial. Essas organizações atuavam em situações emergenciais, guerras ou rebeliões internas quando as forças oficiais do Exército ou da segurança pública eram insuficientes para proteger a população.
*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria
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