A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que durou de outubro de 2007 a janeiro de 2017. A decisão da 1ª Vara da comarca de Penha ocorreu mesmo após um dos parceiros negar a relação, afirmando que existia apenas “amizade e colaboração”.

Segundo a ação divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSC), os dois mantiveram um relacionamento por quase uma década. Durante esse período, eles compartilharam a mesma residência, rotinas domésticas, viagens e desenvolveram projetos de vida em conjunto.

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O casal também criou atividades empresariais, como a construção e exploração de um empreendimento turístico, além da aquisição e reforma de imóveis. O parceiro que contestava o vínculo alegou que os bens foram comprados ou construídos com seus próprios recursos.

Provas e decisão judicial

Para comprovar a relação, a sentença analisou diversas provas, como fotografias do casal em eventos familiares, viagens e comemorações. Mensagens e correspondências revelaram manifestações de afeto e o planejamento de uma vida em comum.

Comprovantes de residência e pagamentos, registros de investimentos e documentos patrimoniais também foram considerados. A investigação indicou o compartilhamento de moradia, despesas e a existência de um núcleo familiar.

Na análise, a magistrada destacou que o fato de alguns parentes não saberem da relação não é suficiente para anular o reconhecimento da união estável, diante das outras provas reunidas no processo.

Partilha de bens

Com a confirmação do vínculo, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. A divisão inclui um apartamento com vaga de garagem, móveis, equipamentos e eletrodomésticos, além dos bens ligados ao empreendimento turístico do casal.

Patrimônios adquiridos antes de outubro de 2007 ou que pertencem a terceiros ficaram de fora da divisão. A decisão também formalizou a dissolução da união estável e rejeitou pedidos de condenação por litigância de má-fé, por não haver indícios de alteração dolosa da verdade.

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A legislação brasileira define a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. As regras se aplicam igualmente às relações homoafetivas, garantindo a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência.

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