Um jovem de 25 anos acusado de matar a própria mãe foi condenado a devolver ao INSS os valores de pensão por morte pagos ao companheiro da vítima. O benefício é concedido desde fevereiro de 2025.

O rapaz está em um presídio no Rio Grande do Sul, aguardando o julgamento pelo assassinato. Com base na confissão do crime, o INSS moveu uma ação regressiva para cobrar o montante já gasto com o pagamento da pensão.

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O pai do acusado informou que o filho cumpre pena em regime fechado, sem renda ou condições financeiras para contratar um advogado. Por isso, um defensor foi nomeado para sua representação legal.

Provas da investigação foram suficientes

A juíza que analisou a ação do INSS entendeu que, embora o réu ainda não tenha sido submetido ao Tribunal do Júri, as provas da investigação criminal são suficientes para comprovar a materialidade do homicídio e sua autoria.

De acordo com o inquérito policial sobre o desaparecimento da vítima, foram identificados vestígios de sangue na residência onde o jovem morava com a mãe. O próprio réu também indicou à polícia onde o corpo estava escondido.

Diante dos fatos, a juíza considerou o contexto como violência doméstica e familiar contra a mulher. “Os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, pontuou.

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A decisão, que tem amparo legal, condenou o réu a ressarcir ao INSS todos os valores pagos pela pensão por morte. O pagamento inclui parcelas a vencer até a liquidação da sentença, além de multas e custas processuais. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ainda cabe recurso.

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