A morte de Emanuelly Lana Martins Soares, de sete anos, que se engasgou durante a merenda em uma escola de Ribeirão das Neves (MG), trouxe à tona um debate crucial sobre o acompanhamento de alunos com necessidades especiais. A menina, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, recebia acompanhamento pedagógico especializado na escola. Segundo a Secretaria de Educação local, ela era autônoma para atividades de vida diária, como a alimentação. O caso reacendeu discussões sobre os critérios que determinam quando o acompanhamento é necessário e em quais situações.

O direito ao acompanhante especializado é garantido por lei e deve ser avaliado individualmente, conforme as necessidades de cada criança. No entanto, o desconhecimento sobre as regras e critérios de elegibilidade ainda gera dúvidas, impedindo que estudantes recebam o suporte adequado para seu pleno desenvolvimento e segurança.

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O que diz a lei sobre o professor de apoio?

A principal legislação que ampara esse direito é a Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Ela institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina que, em casos de comprovada necessidade, o estudante com TEA tem direito a um acompanhante especializado em sala de aula, tanto em escolas públicas quanto privadas.

Quando o acompanhante especializado é obrigatório?

É crucial entender que o TEA é um espectro com diferentes níveis de suporte, e a necessidade do professor de apoio deve ser avaliada caso a caso. A obrigatoriedade é determinada por meio de um laudo médico e/ou psicopedagógico que detalhe as dificuldades do aluno e a imprescindibilidade do suporte para seu processo de aprendizagem e inclusão.

O acompanhante é indicado quando o estudante apresenta dificuldades acentuadas, como:

  • Limitações significativas de comunicação e interação social.

  • Dificuldades de adaptação e comportamento que colocam em risco a si mesmo ou a outros.

  • Necessidade de auxílio para atividades da vida diária, como alimentação, higiene e locomoção.

Qual a função e os tipos de apoio?

O profissional de apoio atua como uma ponte entre o estudante e o ambiente escolar, mas sua função pode variar. O apoio pedagógico foca em auxiliar o aluno a acompanhar o conteúdo, adaptar atividades e facilitar a interação. Já o apoio para Atividades de Vida Diária (AVD) é destinado a estudantes que precisam de auxílio em tarefas como alimentação, higiene e locomoção. A definição do tipo de apoio é fundamental e deve ser especificada no laudo técnico.

Como solicitar o profissional na escola?

Para garantir o direito, a família deve seguir alguns passos. O processo geralmente começa com a apresentação de um laudo detalhado à instituição de ensino no ato da matrícula ou assim que o diagnóstico for confirmado.

  1. Apresente o laudo médico e/ou psicopedagógico à direção da escola, especificando a necessidade e o tipo de acompanhante.

  2. Formalize o pedido por escrito, protocolando uma cópia e guardando o comprovante.

  3. Caso a escola não tenha um modelo de solicitação, redija um documento claro e objetivo.

  4. Aguarde a análise da escola, que deve providenciar o profissional qualificado sem custos para a família.

O que fazer se a escola negar o direito?

Se a instituição de ensino, pública ou particular, se recusar a fornecer o acompanhante, a família pode buscar seus direitos. A primeira medida é notificar a Secretaria de Educação do município ou do estado. Se a recusa persistir, é possível acionar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou contratar um advogado para ingressar com uma ação judicial, visando garantir o cumprimento da lei.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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