A licença-maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição a todas as trabalhadoras brasileiras com carteira assinada, incluindo domésticas, rurais e autônomas que contribuem para a Previdência Social. O benefício assegura o afastamento remunerado do trabalho para que a mãe possa se dedicar aos cuidados com o recém-nascido, sem prejuízo do emprego ou do salário.

Este direito visa proteger não apenas a saúde da mãe no período pós-parto, mas também fortalecer o vínculo inicial com o bebê, um momento crucial para o desenvolvimento da criança. A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre a duração, remuneração e estabilidade no emprego durante esse período.

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O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que permite à trabalhadora se afastar de suas atividades profissionais por um período determinado após o parto ou adoção. Durante o afastamento, ela continua recebendo sua remuneração, que passa a ser chamada de salário-maternidade, pago pela empresa ou diretamente pelo INSS.

Qual a duração da licença-maternidade?

O período padrão de afastamento no Brasil é de 120 dias. A trabalhadora pode iniciar a licença em até 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Existe a possibilidade de estender esse período para 180 dias, ou seis meses, caso a empresa onde a mãe trabalha participe do programa Empresa Cidadã, um incentivo fiscal do governo federal.

Uma importante atualização, trazida pela Lei nº 15.222/2025, estabelece que em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido (por mais de duas semanas), o início da contagem da licença-maternidade passa a ser a data da alta hospitalar. Essa medida visa garantir que a mãe possa usufruir integralmente do período de convivência com o bebê em casa.

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade corresponde ao valor integral do salário da trabalhadora. Para quem tem carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento é feito diretamente pelo empregador, que depois é ressarcido pela Previdência Social. Já para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, o benefício deve ser solicitado e é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que mantenham a qualidade de segurada, o que inclui o chamado "período de graça" — um tempo em que a pessoa, mesmo sem contribuir, ainda tem direito aos benefícios previdenciários.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o benefício, geralmente são exigidos alguns documentos básicos. Para o afastamento antes do parto, é necessário um atestado médico. Após o nascimento, a certidão de nascimento do bebê é o documento principal. Em casos de adoção, o termo de guarda judicial ou a nova certidão de nascimento da criança são necessários para dar entrada no pedido.

Gestante tem estabilidade no emprego?

Sim, a lei garante a estabilidade provisória no emprego. A trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa medida protege a mãe e o bebê, assegurando a manutenção do vínculo empregatício e da fonte de renda durante um período de maior vulnerabilidade.

E no caso de servidoras públicas?

Para as servidoras públicas, as regras podem variar significativamente. Embora muitas esferas já garantam 180 dias de licença, o período exato e as condições dependem do estatuto específico de cada ente federativo (União, estados ou municípios). O direito à estabilidade também é garantido. Para obter informações precisas, a servidora deve consultar o departamento de Recursos Humanos do seu órgão ou o regime jurídico ao qual está vinculada.

Direitos em casos de adoção e situações especiais

A legislação também protege outras situações relacionadas à maternidade, garantindo direitos importantes para as famílias.

  • Adoção ou guarda judicial: a licença de 120 dias é concedida para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, independentemente da idade do adotado.

  • Natimorto: em casos de feto natimorto (nascimento sem vida), a mãe tem direito à licença de 120 dias e ao salário-maternidade.

  • Aborto não criminoso: se ocorrer um aborto espontâneo ou previsto em lei, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas.

Contexto mais amplo: a proteção à família

É importante notar que as políticas de proteção à parentalidade têm evoluído. A aprovação da Lei nº 15.371, em março de 2026, que ampliou a licença-paternidade, reflete uma tendência de maior envolvimento paterno e de fortalecimento dos vínculos familiares, complementando os direitos já consolidados da licença-maternidade.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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