Após ser pré-selecionado para uma bolsa integral de Psicologia pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), Eduardo Luvizetto dos Santos teve seu sonho barrado. A UNIP, em São Paulo, negou o benefício ao considerar que a renda familiar dele ultrapassava o limite do programa.
A justificativa da instituição se baseou em movimentações financeiras na conta da mãe do estudante. Segundo a universidade, a grande e constante entrada de valores de jogos virtuais de aposta é considerada renda. Eduardo, no entanto, argumenta que os depósitos e saques não representam lucro, mas sim uma atividade ligada a plataformas de aposta online.
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Morador de um bairro periférico de Campinas, Eduardo está desempregado e vive com a mãe, que é aposentada. O núcleo familiar tem renda inferior a um salário mínimo, o que o enquadraria nos critérios para a bolsa de 100%. Ele e o irmão gêmeo, Leonardo, mantêm a página "Vegano Periférico" nas redes sociais, mas sem remuneração.
O estudante afirma que tentou explicar a situação à faculdade. "Eu tentei argumentar que jogo online não é renda. Se for analisar o extrato, é fácil de ver que minha mãe está endividada. É nítido que não é renda", declarou.
O que dizem os especialistas
Advogados da área de direito educacional afirmam que a movimentação bancária pode ser um indício para a instituição de ensino, mas não se confunde com renda. José Roberto Covac Junior, mestre em direito tributário pela FGV, explica que o elemento chave é o acréscimo no patrimônio.
Segundo ele, o saldo positivo de apostas pode ser visto como renda, pois prêmios líquidos são tributados pelo Imposto de Renda. "O que precisa ser apurado é se houve efetivamente acréscimo patrimonial", afirma.
Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional, reforça que é preciso diferenciar o volume movimentado do lucro efetivo. No caso da mãe de Eduardo, o estudante aponta que a maioria dos registros é de pagamentos e que há um crédito consignado para cobrir dívidas de jogo, o que ele acredita ser um quadro de ludopatia, o vício em jogar.
Apesar de um recurso administrativo, a UNIP manteve a decisão. Em e-mail, a instituição afirmou que considera "entradas recorrentes em conta" como renda e que "despesas e/ou dívidas não são consideradas para cálculo de renda do Prouni".
Eduardo afirma que buscará ajuda de advogados para reverter o caso na Justiça. Segundo especialistas, quando o estudante comprova que o indeferimento resultou de uma interpretação equivocada, os tribunais têm garantido a bolsa.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.