A antecipação da transferência de bens se tornou uma estratégia para famílias que buscam otimizar o planejamento sucessório diante das novas regras da Reforma Tributária. A doação de um imóvel em vida pode evitar burocracias e custos maiores no futuro, especialmente com as recentes mudanças na cobrança do imposto sobre heranças e doações, em vigor desde 2026.

Essa movimentação ocorre porque o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que antes possuía alíquotas fixas na maioria dos estados, passou a ter uma cobrança progressiva obrigatória em todo o país. Com isso, quanto maior o valor do bem, maior o percentual do imposto, que pode chegar ao teto de 8%.

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O que é a doação de imóvel em vida?

A doação de imóvel em vida é um contrato no qual uma pessoa, por vontade própria, transfere um bem de seu patrimônio para outra. Essa transferência ocorre de forma gratuita e é formalizada por meio de uma escritura pública, garantindo a segurança jurídica do ato.

Como funciona a doação de imóveis?

O processo de doação de um imóvel é relativamente simples, mas exige atenção a algumas etapas fundamentais para garantir sua validade. O procedimento envolve cartórios e o pagamento do imposto estadual. Veja o passo a passo:

  1. Análise jurídica: o primeiro passo é buscar orientação para entender as implicações legais, como a reserva de usufruto, que permite ao doador continuar usando o imóvel.

  2. Documentação: reúna todos os documentos pessoais do doador e do donatário (quem recebe), além da documentação completa do imóvel.

  3. Escritura pública: com os documentos em mãos, dirija-se a um Cartório de Notas para lavrar a escritura pública de doação, que formaliza a transferência.

  4. Pagamento do imposto: é preciso quitar o ITCMD. A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado.

  5. Registro do imóvel: com a escritura e o comprovante de pagamento do imposto, o último passo é registrar a doação no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a propriedade seja oficialmente transferida.

Quais são os custos envolvidos?

O principal custo é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As alíquotas são progressivas e variam conforme o estado, respeitando o teto de 8% definido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel. Além do tributo, há os custos do cartório de notas para a elaboração da escritura e as taxas do cartório para o registro da nova propriedade.

Quais documentos são necessários para doar um imóvel?

A lista de documentos pode variar, mas os itens essenciais geralmente incluem:

  • Do doador e do donatário: RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento e, se houver, pacto antenupcial.

  • Do imóvel: matrícula atualizada do imóvel, certidão negativa de débitos de IPTU e condomínio, e o carnê do IPTU do ano vigente.

É possível cancelar uma doação de imóvel?

Em regra, a doação é um ato irrevogável após sua conclusão. No entanto, a lei prevê situações específicas em que ela pode ser revogada, como em casos de ingratidão do donatário. Uma alternativa comum é incluir uma "cláusula de reversão" na escritura, que determina que o imóvel retorne ao patrimônio do doador caso o beneficiário faleça antes dele.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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