Muitos trabalhadores com carteira assinada podem esperar o salário de junho, referente aos dias trabalhados em maio, cair na conta até a próxima sexta-feira (5/6). No entanto, com a data de Corpus Christi (ponto facultativo nacional, mas que diversos municípios decretam como feriado local), se sua cidade considerar feriado, o dia não entra na conta.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, não considerando domingos e feriados como dias úteis.

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Isso acontece porque as operações bancárias, como a TED, não são processadas aos sábados. Para evitar problemas, as empresas que dependem desses serviços realizam o depósito na sexta-feira. Apenas pagamentos via Pix ou em dinheiro poderiam ser feitos no sábado sem transtornos.

Sábado conta como dia útil para pagamento?

Na maior parte dos casos, para fins de contagem do prazo de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil. A legislação trabalhista exclui da contagem apenas os domingos e os feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. A regra vale mesmo que o funcionário não trabalhe aos sábados.

Dessa forma, a contagem correta para o pagamento em junho de 2026, considerando o ponto facultativo de Corpus Christi, fica assim:

  • 1º de junho (segunda-feira): 1º dia útil

  • 2 de junho (terça-feira): 2º dia útil

  • 3 de junho (quarta-feira): 3º dia útil

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo/feriado em alguns municípios (não conta)

  • 5 de junho (sexta-feira): 4º dia útil

  • 6 de junho (sábado): 5º dia útil

Caso a empresa em que você trabalhe desconsidere o sábado como um dia útil, o cenário muda:

  • 1º de junho (segunda-feira): 1º dia útil

  • 2 de junho (terça-feira): 2º dia útil

  • 3 de junho (quarta-feira): 3º dia útil

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo/feriado em alguns municípios (não conta)

  • 5 de junho (sexta-feira): 4º dia útil

  • 6 de junho (sábado): (não conta)

  • 7 de junho (domingo): (não conta)

  • 8 de junho (segunda-feira): 5º dia útil

Portanto, o prazo legal para o depósito do salário se encerra em 6 de junho, um sábado, ou dois dias depois, na segunda-feira. Verifique sempre o acordo coletivo da sua categoria, pois ele pode estabelecer condições diferentes e mais benéficas.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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