Prova de vida do INSS: veja o que muda e como funciona o bloqueio
Com as regras atuais do INSS, o que acontece com quem não tiver os dados cruzados a tempo? Saiba os prazos e como agir para não ter o pagamento bloqueado.
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais se deslocar até uma agência bancária para realizar a prova de vida. Desde 2023, a responsabilidade de comprovar que o segurado está vivo é do próprio INSS, que faz isso cruzando informações de diferentes bases de dados do governo.
Portanto, se você não fez a prova de vida, seu benefício não será cortado imediatamente. O bloqueio do pagamento só acontece se o INSS não conseguir encontrar nenhum registro seu e, mesmo após ser notificado, você não tomar nenhuma providência para regularizar a situação.
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Como funciona a nova prova de vida?
O INSS considera a prova de vida realizada quando identifica alguma ação do segurado registrada em bancos de dados governamentais. A checagem ocorre 10 meses após a última prova de vida processada no sistema. Se nesse período alguma atividade for registrada, a prova de vida é validada para o ano seguinte.
Alguns dos atos que servem como comprovação são:
acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos do governo;
contratação de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
atendimento presencial em agências do INSS;
vacinação ou atendimento no sistema público de saúde (SUS);
votação nas eleições com registro de biometria;
emissão ou renovação de documentos como passaporte e carteira de identidade.
E se o INSS não me encontrar?
Caso o INSS não identifique nenhuma movimentação nesse período, o segurado receberá uma notificação. O aviso será enviado por meio do aplicativo Meu INSS, na caixa postal do aplicativo Gov.br, no extrato de pagamento do banco onde recebe o benefício ou por mensagem oficial do WhatsApp (enviada pela conta verificada do Governo do Brasil, que possui obrigatoriamente um selo azul). É fundamental manter os dados de contato sempre atualizados para garantir o recebimento da comunicação.
Após ser notificado, o beneficiário terá um prazo de 30 dias para comprovar que está vivo. Para isso, basta realizar qualquer um dos atos listados anteriormente. A forma mais simples é acessar o aplicativo Meu INSS ou ir até o banco onde recebe o benefício e usar a biometria do caixa eletrônico.
O pagamento só será suspenso se, após o término do prazo de 30 dias, o segurado não realizar nenhuma ação para confirmar sua situação. Mesmo nesse caso, o benefício não é cancelado em definitivo, mas fica bloqueado até que a pendência seja resolvida junto ao INSS.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.