INFRAÇÃO

Propaganda enganosa é crime? Saiba como denunciar e pedir reparo

O que o consumidor pode fazer ao se sentir lesado por uma publicidade? Conheça seus direitos

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende que uma propaganda enganosa configura como infração e garante ao cliente o direito à reparação, embora casos mais graves possam ser enquadrados como crime contra as relações de consumo.

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Qualquer publicidade que contenha informações falsas, capazes de induzir o consumidor ao erro sobre um produto ou serviço, é classificada como enganosa. Isso vale para características, qualidade, quantidade, preço ou qualquer outro dado relevante sobre o que está sendo ofertado.

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Tipos de propaganda enganosa

A legislação prevê duas formas principais de propaganda enganosa. A primeira é a comissiva, que ocorre quando o anúncio afirma algo que não é verdade, como por exemplo um creme que promete eliminar rugas em sete dias, mas não entrega o resultado.

A segunda é a omissiva, que acontece quando o anunciante deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou serviço, como uma promoção que esconde taxas adicionais ou condições importantes para validar a oferta, levando o consumidor a uma decisão que não tomaria se soubesse de todos os detalhes.

Quais são os direitos do consumidor?

Tudo o que é prometido em uma peça publicitária se torna uma cláusula de contrato. Se a empresa não cumprir o que foi anunciado, o consumidor pode escolher uma das seguintes opções:

  • exigir o cumprimento forçado da oferta, nos termos exatos do anúncio;

  • aceitar outro produto ou serviço equivalente ao que foi comprado;

  • cancelar a compra e receber de volta todo o valor pago, com correção monetária.

Como denunciar e pedir o reparo

O primeiro passo é sempre tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Guarde todos os registros da comunicação, como e-mails, protocolos de atendimento e capturas de tela do anúncio, pois essa documentação é fundamental caso a questão não seja solucionada de forma amigável.

Se a empresa se recusar a resolver, o consumidor deve registrar uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor. A reclamação pode ser feita no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade ou estado, ou de forma on-line pela plataforma Consumidor.gov.br, um serviço público que permite a mediação direta com as empresas.

Em casos que envolvem perdas financeiras ou danos morais, também é possível recorrer aos juizados especiais cíveis. Neles, o consumidor pode buscar uma indenização para causas de até 40 salários mínimos, sendo que a contratação de um advogado é opcional para ações de até 20 salários mínimos e obrigatória para valores acima disso.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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