A frequência de casos de maus-tratos a animais no Brasil trouxe à tona uma questão fundamental: essa prática é crime, e a legislação brasileira prevê punições severas para os agressores. Entender o que diz a lei e como agir ao presenciar uma cena de crueldade é o primeiro passo para combater essa prática.
Qualquer ato que cause dor ou sofrimento a um animal, seja ele doméstico, domesticado, silvestre ou exótico, é considerado crime. A principal legislação sobre o tema é a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605 de 1998), que estabelece as sanções para quem pratica atos de abuso ou maus-tratos, com penas que vão de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Um dos mais recentes casos que causaram comoção pública de maus-tratos contra animais foi o ataque brutal ao cão Orelha por quatro adolescentes em Florianópolis (SC), em 4 de janeiro. Orelha, que tinha cerca de dez anos e era cuidado pela comunidade local, foi encontrado ferido por moradores da região e encaminhado para atendimento veterinário, mas precisou ser submetido ao procedimento de eutanásia no dia seguinte.
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No dia 27 de janeiro, outro cão comunitário, desta vez da cidade de Abacate (PR), foi morto com um tiro. Segundo informações da Polícia Militar, a bala atravessou o corpo do animal e atingiu os rins. As investigações apontam que o tiro não foi acidental e o responsável pelo disparo teve a intenção de matar.
Em 2020, um avanço importante reforçou a proteção, especialmente para cães e gatos. A Lei Sansão (nº 14.064), motivada pela agressão sofrida pelo animal de mesmo nome que teve as patas traseiras decepadas com um facão em Confins, na Grande BH, alterou a legislação anterior para tornar a punição mais rigorosa nesses casos específicos. A pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição da guarda do animal.
O que são considerados maus-tratos?
A definição de maus-tratos vai muito além da agressão física direta. A lei abrange diversas condutas que podem prejudicar o bem-estar de um animal. Dentre as práticas consideradas criminosas estão:
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Manter o bicho preso permanentemente em correntes;
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Deixar o animal em locais pequenos, sem higiene e sem ventilação;
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Não abrigar o animal do sol, da chuva ou do frio;
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Deixar de fornecer alimentação e água diariamente;
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Negar assistência veterinária em caso de doença ou ferimento.
Passo a passo para fazer uma denúncia segura
Ao testemunhar um ato de crueldade, é crucial agir de forma segura e eficaz para garantir que o agressor seja responsabilizado. O primeiro passo é reunir o máximo de provas possível, sempre com cuidado para não se colocar em risco.
Fotografias, vídeos, áudios e contato de outras testemunhas são fundamentais para fortalecer a denúncia. Com as evidências em mãos, o próximo passo é procurar uma autoridade policial. Você pode registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou, em muitos estados, por meio da delegacia eletrônica.
Para situações de emergência, o telefone 190 da Polícia Militar deve ser acionado imediatamente. Órgãos como as secretarias de meio ambiente e o Ibama, no caso de animais silvestres, também podem ser contatados. A denúncia pode ser feita de forma anônima, garantindo a segurança de quem decide ajudar.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
