A agressão ao cão Orelha, em Santa Catarina, reacendeu um debate frequente na sociedade: como a legislação brasileira lida com adolescentes que cometem atos graves? A resposta está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define essas ações não como crimes, mas como atos infracionais, e prevê consequências bem diferentes das aplicadas aos adultos.

Dois dos quatro adolescentes investigados pela agressão contra o animal, em Florianópolis (SC), tiveram os celulares apreendidos para uma investigação forense. Mesmo com itens apagados, os peritos podem encontrar fotos e vídeos, mensagens e áudios, histórico de localização, pesquisas na internet e registros de chamadas que os podem ligar ao crime.

Por serem menores de 18 anos, eles não respondem criminalmente como adultos e estão sujeitos a medidas previstas no ECA, que é o reconhecimento de uma conduta definida como “ato infracional análogo ao crime” de maus-tratos contra animais.

Um ato infracional é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por crianças (até 12 anos incompletos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos). A diferença fundamental está na abordagem e na resposta do Estado. Enquanto o sistema penal adulto foca na punição, o ECA prioriza a responsabilização com um forte caráter pedagógico, buscando a reeducação e a reintegração social.

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Isso não significa impunidade, mas sim consequências distintas para cada faixa etária. Para crianças, são previstas medidas de proteção, como acompanhamento familiar e psicológico. Já para os adolescentes a partir de 12 anos, aplicam-se as medidas socioeducativas, que visam mostrar que toda ação gera uma consequência, mas de uma forma que contribua para o seu desenvolvimento.

Quais são as medidas socioeducativas?

  • Advertência: consiste em uma repreensão verbal feita pelo juiz. É a medida mais branda, usada em atos de menor gravidade e busca alertar o jovem sobre as consequências de suas ações.

  • Obrigação de reparar o dano: determina que o adolescente encontre uma forma de compensar o prejuízo causado à vítima. Se o ato resultou em dano material, ele pode ser obrigado a restituir o bem ou compensar a perda.

  • Prestação de serviços à comunidade: o jovem realiza tarefas gratuitas, por um período máximo de seis meses, que podem incluir limpeza de espaços públicos, apoio voluntário em ONGs, auxílio em tarefas administrativas e auxílio em programas governamentais, como vacinação e coleta seletiva. A jornada não pode atrapalhar os estudos ou o trabalho.

  • Liberdade assistida: um orientador acompanha o adolescente e sua família por, no mínimo, seis meses. O objetivo é auxiliar na sua reorganização pessoal, supervisionando a frequência escolar e a profissionalização.

  • Regime de semiliberdade: o jovem fica recolhido em uma unidade específica durante a noite, mas é liberado para estudar ou trabalhar durante o dia. É uma medida intermediária, que restringe parte da liberdade.

  • Internação: a medida mais severa, que priva o adolescente de sua liberdade. É aplicada apenas em casos de atos com grave ameaça ou violência, reincidência em infrações graves ou descumprimento de outra medida. O período máximo de internação nas unidades socioeducativas é de três anos.

A aplicação dessas medidas mostra que a legislação busca um caminho de responsabilização proporcional à fase de desenvolvimento do adolescente. O foco é interromper uma possível trajetória de atos infracionais e oferecer ferramentas para que o jovem construa um futuro diferente.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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