MAUS-TRATOS

Caso Orelha: qual punição os jovens podem receber por crime contra animal?

Entenda as medidas socioeducativas aplicadas a menores infratores

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O recente caso de maus-tratos que resultou na morte do cão Orelha, em Florianópolis, levanta questões sobre qual será punição para os adolescentes envolvidos. Por serem menores de 18 anos, eles não respondem criminalmente como adultos, mas estão sujeitos a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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A agressão ocorreu no dia 4 de janeiro, na Praia Brava, e Orelha foi encontrado gravemente ferido, precisando ser submetido à eutanásia no dia seguinte. Outro cão, chamado Caramelo, também foi alvo do grupo, mas conseguiu escapar. Embora a lei preveja prisão para quem maltrata cães e gatos, a situação muda quando o ato é cometido por um menor de idade.

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Para adultos, o crime de maus-tratos a cães e gatos pode levar a uma pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme a Lei Sansão, que alterou a Lei de Crimes Ambientais. Contudo, quando adolescentes praticam uma conduta descrita como crime, eles cometem o que a lei chama de “ato infracional análogo ao crime”.

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Isso significa que, em vez de um processo criminal comum, eles passam por um procedimento especial, mais rápido e focado na proteção e ressocialização, de acordo com a Agência Brasil. A gravidade do ato, como a morte do animal, é um fator que agrava a situação e influencia na definição da medida a ser aplicada.

As medidas socioeducativas do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece seis tipos de medidas socioeducativas que podem ser determinadas pela Justiça. A escolha depende da gravidade do ato infracional e do histórico do adolescente. Conheça as possibilidades:

  • Advertência: uma repreensão verbal feita pelo juiz, que fica registrada no histórico do adolescente.

  • Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses, com jornada máxima de oito horas semanais.

  • Liberdade assistida: o jovem é acompanhado por um orientador por no mínimo seis meses, com o objetivo de apoiar sua família e seu desenvolvimento escolar.

  • Semiliberdade: o adolescente fica em uma unidade de internação durante a noite, mas pode sair durante o dia para estudar ou trabalhar.

  • Internação: é a medida mais severa, que priva o jovem da liberdade em uma entidade especializada. É aplicada apenas em casos de violência grave, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas, com duração máxima de três anos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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