CONSUMIDOR

Comprou e não recebeu? Veja o passo a passo para reclamar seus direitos

Saiba como agir e a quem recorrer quando uma empresa não cumpre o combinado

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O não cumprimento de uma oferta pela empresa é uma situação que, em diferentes proporções, afeta milhares de consumidores em todo o país. Se você já pagou por um produto ou serviço e a empresa se recusou a entregar, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode auxiliar.

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O primeiro passo é sempre tentar contatar diretamente o vendedor para entender a situação. Formalize o contato por e-mail ou chat para ter um registro da tentativa de acordo.

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Busque guardar todos os comprovantes da transação, como a nota fiscal, o e-mail de confirmação do pedido e o comprovante de pagamento, pois esses documentos serão essenciais caso seja necessário acionar outros órgãos para garantir seu direito.

O que fazer se a empresa não resolver?

Quando a conversa direta com o vendedor não surte efeito, existem canais específicos para mediar o conflito e buscar uma solução. A maioria dos casos pode ser resolvida sem a necessidade de um processo judicial longo e custoso.

As principais alternativas são:

  • Procure o Procon: o órgão de defesa do consumidor de seu estado ou município pode ser acionado. Ele notificará a empresa para que apresente uma solução, geralmente em uma audiência de conciliação.

  • Registre uma reclamação no Consumidor.gov.br: esta é uma plataforma online oficial do governo federal que permite o contato direto entre consumidores e empresas para a resolução de conflitos. A resposta costuma ser rápida.

  • Recorra ao Juizado Especial Cível (JEC): o JEC resolve casos de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado.

Seus direitos estão na lei

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor explica que se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode escolher uma entre três opções. A primeira é exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta apresentada.

Outra alternativa é aceitar um produto ou serviço equivalente. Por último, o consumidor pode rescindir o contrato e exigir a devolução integral do valor pago, com a devida correção monetária e possíveis perdas e danos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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