Um ciclone extratropical que se formou no Rio Grande do Sul tem atingido alguns estados das regiões Sul e Sudeste do país, incluindo partes de Minas Gerais. Dentre as consequências do fenômeno, estão os vendavais e tempestades, que podem provocar, por exemplo, prejuízos imobiliários.

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Diante desse situação, moradores, síndicos e proprietários têm recorrido aos seguros imobiliários para tentar cobrir os prejuízos. A advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário, afirma que nem todo dano causado por intempéries está automaticamente coberto.

“Quando o vendaval causa danos diretamente à estrutura, essa cobertura costuma existir, especialmente nos seguros contratados por condomínios, que são obrigatórios”, afirma Azevedo. De acordo com a advogada, as apólices mais completas costumam incluir cobertura para:

  • Destelhamento e danos estruturais causados pelo vento;

  • Queda de árvores sobre imóveis;

  • Rachaduras e infiltrações decorrentes da tempestade;

  • Danos elétricos provocados por oscilações ou retorno abrupto de energia;

  • Danos a áreas comuns no caso dos condomínios.

Por outro lado, a advogada afirma que o seguro do condomínio não cobre o conteúdo das unidades, como os bens de moradores. Dentre quesitos que costumam ficar de fora dos seguros, ela cita:

  • Danos a veículos estacionados dentro do condomínio;

  • Prejuízos por equipamentos queimados se a cobertura de danos elétricos não for contratada;

  • Móveis e itens pessoais do inquilino (somente se ele tiver seguro próprio);

  • Danos que já existiam devido à falta de manutenção preventiva.

“Seguradoras têm recusado indenizações quando encontram calhas entupidas, telhados deteriorados ou árvores com laudos ignorados. Sem manutenção adequada, o vendaval deixa de ser o único responsável pelo dano”, ressalta Siglia Azevedo.

Quem aciona o seguro?

De acordo com a advogada, a responsabilidade pela contratação e pelo acionamento do seguro varia. Veja quem é o responsável em determinados casos:

  • Condomínio: aciona seguradora para áreas comuns, fachadas, telhados coletivos, quedas de árvores etc.

  • Proprietário: aciona o seguro individual do imóvel para danos dentro da unidade.

  • Inquilino: só é ressarcido se contratar seguro próprio ou se houver negligência comprovada do proprietário.

Ventos em Minas

Nessa quarta-feira (10/12), a Defesa Civil estadual e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicaram alertas para a ocorrência de fortes ventos em território mineiro. “Embora a tendência seja de que o sistema se afaste em direção ao oceano a partir desta quinta-feira (11/12), os efeitos ainda serão sentidos”, informou o órgão estadual.

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O Sul e o Sudoeste do estado estão entre as áreas mais afetadas, com possibilidade de rajadas superiores a 120 quilômetros/hora. Nas demais regiões, os ventos podem ultrapassar 70 quilômetros/hora, de acordo com a Defesa Civil de Minas Gerais.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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