Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva durante reunião sobre os Biomas do Brasil, no Palácio do Planalto -  (crédito:  Ricardo Stuckert/PR)

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva durante reunião sobre os Biomas do Brasil, no Palácio do Planalto

crédito: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a nova lei orgânica nacional das polícias civis, mas vetou uma série de direitos que estavam presentes no texto aprovado pelo Congresso Nacional, como a previsão de aposentadoria integral, licenças remuneradas e algumas indenizações.

Os vetos devem desgastar a relação do governo com a categoria. Inicialmente, a sanção da lei estava prevista para ser assinada por Lula nesta semana, em um evento no Palácio do Planalto, mas acabou saindo das agendas do mandatário.

A sanção e os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira (23).

 

O Senado aprovou no fim de outubro a nova lei orgânica nacional das polícias civis, cuja norma tinha o objetivo de balizar as leis dos estados sobre o funcionamento dessas corporações em todo o país.

O texto também estabelece direitos e garantias para os servidores desta carreira, como a previsão de porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria. Os servidores da carreira também terão direito a prisão especial.

Lula, no entanto, vetou os principais direitos que estavam previstos na lei, como a aposentadoria integral. O texto aprovado por deputados e senadores previa que os proventos com aposentadoria dos policiais civis corresponderiam à totalidade da remuneração do servidor em seu último cargo. Além disso, esse valor seria reajustado sempre e na mesma proporção dos aumentos concedidos aos servidores em atividade.

Ao vetar este artigo, o governo cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também afirma que essa previsão é inconstitucional, ao contrariar dispositivo da Constituição que atribui ao estado a definição do valor inicial dos proventos e a sua revisão periódica, além do teto da previdência social para os servidores que ingressaram no serviço público depois da vigência do regime de previdência complementar naquele ente federado.

Lula também vetou um bloco de direitos que estavam previstos na lei, como licença-gestante, maternidade e paternidade, além da assistência integral por advogado público quando estiver respondendo a processo ou outra ação em decorrência do exercício da função.

Também foi vetado dispositivo que previa carga horária mensal de trabalho não superior a 40 horas semanais, sendo garantida a hora extra. Além disso, também vetou ajuda de custo quando um integrante da Polícia Civil for removido para outra cidade, por interesse da administração pública, e o pagamento antecipado de diárias por deslocamento e auxílio-saúde.

O governo argumentou, ao vetar esses dispositivos, que a Constituição estabelece que nenhuma lei deverá impor e nem transferir encargos financeiros para outros entes sem a previsão de fonte orçamentária e financeira para a realização dessa despesa ou sem a previsão de transferência de recursos necessários ao seu custeio.

Com o mesmo argumento, Lula vetou indenizações para uniformes e equipamentos de uso obrigatório, por periculosidade, por insalubridade, por atividade em local de difícil acesso e por sobreaviso e escalar extraordinárias de serviço.

O presidente também vetou dispositivos que estabeleciam licenças remuneradas para esses servidores, justificando que elas deveriam ser objetivos de lei complementares estaduais ou do Distrito Federal.

Uma das previsões de licença vetadas por Lula previa a licença remunerada de três meses a cada cinco anos de atividade. Lula argumentou no veto que essa medida configuraria interferência nos outros entes federais, ao tratar de regime jurídicos de servidores estaduais.