Em novo julgamento conduzido pelo 3º Tribunal do Júri da capital mineira, Paulo Henrique Leite Lima foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato de Jefferson Tadeu Barbosa. A decisão tomada em plenário encerra uma sequência de reviravoltas processuais no caso e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, conforme informações dos autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os jurados acolheram a acusação de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sentença proferida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira destacou a gravidade da conduta, executada com múltiplos golpes na região dorsal.
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O crime ocorreu por volta das 18h de 26 de janeiro de 2023, na Praça Hugo Werneck, localizada no bairro Santa Efigênia, polo da área hospitalar da capital. O ataque aconteceu na calçada próxima a uma drogaria. Segundo a denúncia do Ministério Público, o agressor investiu contra o desafeto após flagrar uma aproximação entre ele e sua ex-companheira.
Durante a sessão em plenário, o réu admitiu ter desferido os golpes. Jefferson Barbosa morreu após ser atingido oito vezes pelas costas, sem chances de fuga ou confronto direto.
Mudança de rumo no Tribunal de Justiça
O resultado do novo julgamento contrasta com a primeira sessão do júri popular, realizada em 25 de julho de 2024. Na ocasião, o conselho de sentença havia acolhido a argumentação da defesa e decidido pela absolvição do réu sob a tese de legítima defesa.
À época, a assessoria do Fórum Lafayette informou o teor da decisão: "O 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu o réu Paulo Henrique Leite Lima pela morte de Jefferson Tadeu Barbosa. Os jurados acolheram a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados do réu. A sentença foi proferida pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto. A magistrada também determinou a expedição do alvará de soltura".
Diante da absolvição, o Ministério Público interpôs recurso de apelação. A 1ª Câmara Criminal do TJMG deu provimento ao pleito da acusação, anulou o veredito por considerá-lo manifestamente contrário às provas dos autos e determinou a realização de um novo júri popular.
Alegações do acusado e motivação
Em depoimento perante a Justiça, Paulo Henrique afirmou que havia deixado o sistema prisional um dia antes do crime, onde cumpria pena por roubo. Segundo o réu, a ex-companheira teria confessado que manteve um relacionamento com Jefferson durante o período em que ele esteve detido.
O acusado alegou que a conversa inicial não gerou atrito, mas disse ter se armado com uma faca após receber relatos de supostas ameaças. O réu sustentou ainda ter visto a vítima fazer menção de colocar a mão na cintura durante uma discussão na praça, momento em que interpretou o gesto como porte de arma de fogo e iniciou o ataque.
A versão de legítima defesa putativa, no entanto, foi rejeitada pelo novo conselho de sentença, que atestou a qualificadora de emboscada e determinou a imediata execução da pena em regime prisional fechado.
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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria
