A Resolução 813/26 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou em vigor nesta segunda-feira (26/10). O documento atualiza a Resolução 400/16 e estabelece novas regras para o transporte aéreo de passageiros na aviação civil. A mudança amplia a transparência nas informações prestadas aos clientes e isenta as companhias aéreas de certas responsabilidades.
Entre as principais alterações está a retirada de obrigações das empresas aéreas. A Anac revogou a regra que exigia facilitar a comunicação dos passageiros em atrasos superiores a uma hora. A nova norma também retira indenizações em ocorrências específicas de atraso e cancelamento de voos. As demais assistências materiais em atraso e cancelamento permanecem garantidas.
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Isenção de punições na Justiça
Outra alteração relevante estabelece que as empresas não receberão punições judiciais diante de atrasos ou cancelamentos decorrentes de condições meteorológicas, problemas de segurança e outras questões.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, afirma: "a segurança dos passageiros deve ser sempre a maior prioridade, por isso não é correto que um atraso ou cancelamento motivado por questões de segurança gere punições ao prestador do serviço". Barbosa acrescenta que a segurança da prestação do serviço é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Exigências de transparência e comunicação
A Resolução 813 explicita a obrigação de as empresas atuarem com mais clareza nas comunicações aos passageiros, aumentando a transparência e facilitando a compreensão. No momento da compra do bilhete aéreo, o cliente deve receber aviso sobre a possibilidade de atraso ou cancelamento do voo em virtude de problemas meteorológicos ou de segurança.
Da mesma forma, em imprevistos, as empresas precisam comunicar os clientes por canais digitais e manter atualizadas as informações relativas ao voo:
a previsão de partida;
as alternativas de reacomodação;
as formas de acesso à assistência material, que inclui alimentação, hospedagem e transporte.
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*estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria
