A Justiça de Minas Gerais converteu, nesta terça-feira (20/10), em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem, de 63 anos, suspeito de tentar matar a própria esposa, de 62, com golpes de barra de ferro e uma marreta no Bairro Bom Jesus, na Região Noroeste de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno durante audiência de custódia na Secretaria de Audiências de Custódia da Comarca da Capital.

O crime ocorreu no último domingo (18/10). De acordo com os autos do processo, os dois eram casados havia 41 anos. A vítima relatou às autoridades que o companheiro chegou em casa visivelmente embriagado e passou a ouvir som em volume alto de forma proposital, mesmo sabendo que ela estava com forte enxaqueca e em tratamento para depressão – quadro agravado pelo luto recente após a perda de sua mãe.

Conforme o relato contido na decisão judicial, o agressor posicionou ferramentas de trabalho, como uma barra de ferro e uma marreta, próximo de onde estava para intimidá-la. Após uma discussão motivada por tarefas domésticas, o homem passou a ofendê-la com termos pejorativos e desferiu ameaças explícitas de morte. Segundo o documento, o homem teria dito: "Hoje eu te mato se você me provocar, tem uma surpresinha lá fora".

Em seguida, o suspeito desferiu golpes violentos com a barra de ferro na cabeça e nas pernas da vítima, provocando intenso sangramento. A mulher conseguiu escapar e pedir socorro ao filho por telefone e a vizinhos na área externa da residência, antes de ser socorrida e encaminhada ao pronto-atendimento de um hospital particular.

Histórico violento

À polícia, a vítima revelou que as agressões físicas, verbais e psicológicas não eram isoladas, fazendo parte de um histórico de violência doméstica construído ao longo dos anos de relacionamento. Ela havia solicitado medidas protetivas de urgência cerca de seis anos atrás, mas acabou reatando com o companheiro na expectativa de que ele mudasse de comportamento.

Ao analisar o pedido de conversão da prisão, o magistrado destacou a gravidade concreta da conduta, enquadrada em tese como tentativa de feminicídio, além de injúria e ameaça no contexto da Lei Maria da Penha. O juiz também pontuou a aplicação recente da reforma do Código de Processo Penal (Lei nº 15.272/2025), que recomenda a prisão preventiva em crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

"Considerando a gravidade concreta dos fatos, com três formas de violência (física, moral e psicológica), imperiosa é a prisão preventiva para garantia da ordem pública e assegurar a integridade física e psicológica da vítima", destacou o magistrado na decisão.

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O mandado de prisão preventiva foi expedido com registro no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O juízo também determinou que a unidade prisional forneça o atendimento médico e medicamentoso necessário ao detido, que faz uso contínuo de medicamentos para controle de diabetes tipo 2.

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