O nome que acompanha uma pessoa desde o nascimento nem sempre representa como ela se reconhece ao longo da vida. Em Minas Gerais, 4.375 pessoas já recorreram aos Cartórios de Registro Civil para alterar o primeiro nome sem precisar entrar com uma ação judicial, possibilidade garantida pela Lei Federal nº 14.382 desde julho de 2022. A mudança nas regras facilitou o procedimento para maiores de 18 anos e ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes e de nome de recém-nascidos.


Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) colocam Minas na segunda posição entre os estados com mais alterações de primeiro nome desde a entrada em vigor da lei. São Paulo lidera o levantamento, com 9.149 registros, seguido por Minas, com 4.375, e Bahia, com 3.676. No Brasil, cerca de 40 mil pessoas buscaram os cartórios para fazer alguma alteração na identidade.


A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança diretamente em cartório, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem a documentação exigida.


A possibilidade de fazer a alteração fora da Justiça representa uma mudança importante para quem deseja adequar o registro civil à própria identidade ou a decisões pessoais. Porém, isso não significa que o processo esteja livre de burocracia: a reunião de documentos, os custos e a busca por orientações ainda podem dificultar o processo.


Para solicitar a mudança do primeiro nome, o interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil e apresentar os documentos necessários. O custo do serviço varia conforme a legislação de cada estado. Em Minas, os valores começam em R$ 639,88, mas pode haver gratuidade nos casos previstos em lei.


Depois da alteração, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pelos passaportes. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração realizada administrativamente, será necessária autorização judicial.


O tempo pode variar de acordo com a situação de cada pessoa, a disponibilidade dos documentos e a necessidade de buscar registros em cidades ou estados diferentes. Após a apresentação de toda a documentação, quando o pedido é feito no próprio cartório em que a pessoa foi registrada, o prazo para a alteração do nome é de cinco dias corridos. Se o procedimento envolver cartórios diferentes, o processo pode levar até 15 dias, devido à necessidade de comunicação entre as unidades.

ESCOLHA QUE EXIGIU REFLEXÃO

Entre os mineiros que fizeram a alteração está o educador e ator Anê Bernardo Amélia Guimarães, de 27 anos, que oficializou o nome escolhido em janeiro de 2026, após um processo de autoconhecimento e busca por informações. Anê começou a pesquisar sobre a retificação em 2024, depois de compreender melhor sua identidade como uma pessoa transmasculina e não binária.


Natural de Divinópolis, no Oeste de Minas, ele mora em Belo Horizonte há dois anos. Para entender como funcionava o processo, recorreu à internet, consultou informações de organizações ligadas aos direitos da população trans e conversou com pessoas que já haviam mudado de nome.


A busca também envolveu questões financeiras. Como é uma pessoa de baixa renda, Anê procurou a Defensoria Pública para entender como conseguir a gratuidade e receber orientações sobre a documentação. Entre os documentos reunidos estavam RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento atualizada e certidões negativas relacionadas a diferentes áreas da Justiça e a tabelionatos de protesto, conforme as exigências aplicáveis ao caso.


Parte dos registros podia ser obtida pela internet, mas era necessário verificar a origem e a validade de cada documento. Como a solicitação envolvia apenas a mudança do prenome, Anê precisou comparecer pessoalmente ao cartório onde havia sido registrado.

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NÚMERO DE CARTÓRIOS

De acordo com o Portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil conta com 7.118 Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Desse total, mais de 20% estão localizados em Minas Gerais, com 1.447 unidades distribuídas pelo estado.

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Para Anê, todo o processo durou aproximadamente dois meses entre a primeira ida à Defensoria Pública e o recebimento do documento atualizado. Apesar de considerar o prazo relativamente curto, ele avalia que o procedimento exige organização e disposição para lidar com a burocracia.


“Achei um processo bem burocrático, simples não é. Mas cada pessoa vai ter uma experiência diferente de acordo com a demanda, se a pessoa vai ter condições de ir até a cidade onde ela foi registrada, que nem todas as pessoas moram onde nasceram, então cada processo é um processo. Mas no meu caso, eu achei até rápido", relata.


Para Anê, a mudança foi além da atualização dos documentos. Durante anos, ele teve dificuldade de se reconhecer no nome de registro e recorria a pseudônimos e nomes artísticos sem compreender exatamente o motivo. Quando passou a entender sua identidade de gênero, conseguiu relacionar esse desconforto à falta de identificação com o próprio nome.


A vontade de mudar, segundo ele, existia desde os 12 anos, mas a decisão consciente de buscar a retificação veio em 2024. A escolha também exigiu reflexão: Anê foi formado a partir de elementos do nome anterior, enquanto Bernardo foi escolhido pela ideia de força.


O objetivo era reunir características que considera importantes em sua personalidade, como poesia, simplicidade e a capacidade de ser forte. Com a emissão da nova certidão, o nome que já utilizava passou a constar oficialmente nos documentos.


“Eu queria um nome neutro, já que me identifico como uma pessoa não-binária. Então peguei vestígios do meu nome morto, fiz um anagrama e cheguei às três letras iniciais do meu nome, que é Anê. E Bernardo vem muito de eu querer um nome forte, que me representasse. Bernardo significa 'forte como um urso'. Então, juntei esses dois nomes e se tornou quem eu sou hoje, a minha identidade, da qual eu tenho muito orgulho”, conta, sem revelar o nome de batismo.


Quando conseguiu mudar de nome, a reação das pessoas próximas, não foi igual. Entre os amigos, a mudança foi recebida com tranquilidade. “Foi super fácil. O dia que eu cheguei e falei 'gente, quero ser tratado por esse nome agora, Anê Bernardo', foi tranquilo, nunca mais me chamaram pelo meu nome morto.”


Já na família, foi diferente. "Sempre é mais difícil. Eles ainda me tratam pelo meu nome morto, me tratam pelos pronomes errados, me tratam no feminino, sendo que eu sou uma pessoa que tenho preferência pelo tratamento nos pronomes masculinos. Mas é sempre um processo difícil, tanto para a pessoa trans quanto para a família, e dependendo de como é a rede de apoio da pessoa, para os amigos também.”


Com a nova certidão, essa identificação passou a constar oficialmente nos registros. O processo, no entanto, não significou simplesmente abandonar uma versão antiga de si mesmo. “É como se legalmente esse nome fosse meu, porque ele já era meu, antes mesmo de estar na certidão. Ele já era meu porque era um nome que eu me identificava”, afirma.


Ele descreve a experiência como uma espécie de luto, relacionado à despedida de uma versão de si com a qual conviveu durante anos. Ao mesmo tempo, define esse sentimento como positivo, por representar uma oportunidade de renascimento e de aproximação com a própria identidade.


MUDAR SOBRENOME TAMBÉM É POSSÍVEL

A legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes diretamente em cartório. A legislação permite incluir sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, além de incluir ou excluir sobrenomes em razão de casamento ou divórcio.


Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência de alterações nos registros dos pais. A norma prevê ainda a possibilidade de mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre a escolha.


Nesse caso, a alteração depende de acordo entre os responsáveis e da apresentação da certidão de nascimento da criança e dos documentos pessoais dos pais. Se não houver consenso, o cartório, porém, deve encaminhar a questão ao juiz competente para decisão.


A alteração do nome de recém-nascidos e do sobrenome, quando realizada no mesmo cartório em que o requerimento é apresentado, custa a partir de R$ 403,41. Já nos casos de inclusão de sobrenomes de bisavós ou tataravós, o valor pode ser maior, pois é necessário comprovar o vínculo de parentesco.


Para quem considera fazer a mudança, buscar orientação no cartório ou na Defensoria Pública pode ajudar a esclarecer os requisitos, os custos e as possibilidades de gratuidade. Cada um dos três procedimentos tem requisitos próprios, e a documentação exigida depende do tipo de alteração solicitada (confira quadro).


RANKING REGIONAL

Dados da Arpen-Brasil mostram que Minas registrou 743 alterações de prenome em 2022. Em 2023, o número subiu para 1.073, mas apresentou uma pequena queda nos anos seguintes, com 1.009 registros em 2024 e 922 em 2025. Em 2026, até 31 de agosto, foram 628 alterações no estado.


No recorte regional, desde a criação da nova lei, o Sudeste concentra aproximadamente 14,5 mil mudanças, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil; pelo Sul, com 6,6 mil; pelo Centro-Oeste, com 3,7 mil; e por último o Norte, com 2,7 mil.


Além de São Paulo, Minas Gerais e Bahia, aparecem entre os estados com maior número de alterações o Paraná, com 3.522 registros; Pernambuco, com 1.965; Maranhão, com 1.862; Ceará, com 1.778; Rio Grande do Sul, com 1.624; Santa Catarina, com 1.483; e Goiás, com 1.281. Já os três com menos registros são: Roraima, com 52 mudanças; o Amapá, 122; e o Acre, 142. 

*Estagiária sob supervisão da editora Vera Schmitz

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MUDANÇA DE PRIMEIRO NOME

Certidão de Nascimento atualizada


Cópia da CI.RG (Carteira de Identidade)


Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso


Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso


Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda


Cópia do Título de Eleitor


Comprovante de endereço


Certidão Negativa do Distribuidor Cível Estadual do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa do Distribuidor Cível Federal do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa do Distribuidor Criminal Estadual do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa do Distribuidor Criminal Federal do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa de Execução Criminal Estadual do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa de Execução Criminal Federal do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa do Cartório de Protesto do local de residência (das cidades onde o requerente tenha residido nos últimos cinco anos) ou, ao menos, consulta na Cenprot, de abrangência nacional, visando à existência de protesto, apresentando a certidão do cartório, se positiva


Certidão de Quitação Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos


Certidão Negativa da Justiça Militar, se for o caso

PARA MUDANÇA DE SOBRENOMES

Os mesmos documentos do prenome, mas a alteração poderá ser solicitada nas seguintes situações:


Inclusão de sobrenomes familiares


Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento


Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal


Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado

ALTERAR O NOME DE RECÉM-NASCIDOS

Certidão de nascimento do bebê


Documentos de identificação dos pais (RG e o CPF)

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A solicitação deve ser feita em até 15 dias após o nascimento, pelos pais ou responsáveis legais, e exige a concordância de ambos os genitores, exceto quando apenas um deles consta no registro de nascimento

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