O Ministério Público de Minas Gerais obteve uma decisão judicial que determinou o afastamento cautelar de um conselheiro tutelar em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A determinação atende a um pedido apresentado em Ação Civil Pública pela instituição. A providência inclui a convocação de um suplente para garantir o atendimento prestado aos moradores da cidade.
A Promotoria de Justiça das Crianças e dos Adolescentes de Betim instaurou a ação após apurar acontecimentos registrados na madrugada de 2 de agosto de 2026. Na ocasião, a Polícia Militar acionou o conselheiro plantonista para atender um caso com uma criança de seis meses encontrada sozinha dentro de um veículo.
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O profissional escalado não compareceu ao local indicado. Diante da ausência do conselheiro, o bebê permaneceu sob a assistência de policiais militares e de terceiros até a localização de uma familiar apta a recebê-lo.
Descumprimento de deveres e tutela de urgência
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O juízo apontou que elementos reunidos na apuração inicial indicam possível descumprimento dos deveres da função pública, com atenção voltada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
O afastamento determinado tem caráter provisório. A medida visa preservar o funcionamento regular do serviço de proteção à infância e à adolescência enquanto os fatos são investigados ao longo do processo.
Convocação imediata de suplente
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o Município de Betim deve adotar as medidas necessárias para a imediata convocação do suplente;
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o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente precisa efetivar as providências requeridas para a convocação imediata do profissional substituto.
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A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais pede, ao término do processo judicial, a destituição definitiva da função pública de conselheiro tutelar.
