Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça de Minas Gerais por integrar uma associação criminosa que simulava processos judiciais para tentar sacar valores de contas bancárias. O grupo utilizava documentos falsos, incluindo de pessoas já falecidas.
A decisão da 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte foi tomada pela juíza Patricia Bitencourt Moreira. Os envolvidos são alvos da operação "Pseudos", do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a denúncia, o grupo utilizava contratos, notas promissórias e procurações falsas para criar processos de execução que aparentavam ser legítimos. Os integrantes colocavam falsos credores e advogados e chegavam a simular acordos em nome de pessoas mortas.
A estratégia era utilizada para induzir magistrados ao erro e conseguir o levantamento de valores depositados em contas bancárias das vítimas por meio de alvarás judiciais.
A investigação mostrou que pelo menos cinco processos fraudulentos foram ajuizados pelo grupo totalizando valores que ultrapassavam R$ 3,2 milhões, quantia que poderia ter sido retirada das contas das vítimas.
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Condenações
O principal operador do esquema, responsável pela gestão financeira e pelo pagamento das custas dos processos falsos, foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão. O mentor intelectual e beneficiário direto das execuções fraudulentas recebeu pena de 19 anos e três meses de prisão. Os dois foram condenados por furto qualificado por fraude eletrônica, nas modalidades tentada e consumada, uso de documento público falso e associação criminosa.
Um advogado apontado como integrante do núcleo jurídico do grupo foi condenado a nove anos e três meses de reclusão. Ele apresentava petições acompanhadas de procurações falsas para dar aparência de legalidade às ações. O quarto integrante recebeu pena de cinco anos e nove meses por furto tentado e associação criminosa.
Os dois principais envolvidos também foram condenados a pagar R$ 189.357,71 para reparação dos danos materiais causados às vítimas em que o grupo conseguiu efetivamente retirar dinheiro por meio de alvará judicial.
Três dos envolvidos deverão cumprir a pena em regime fechado inicialmente e o outro terá regime semiaberto. A prisão preventiva de todos foi mantida, e eles permanecem detidos. A decisão ainda cabe recurso.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
