Marinne Moreira de Oliveira será julgada pelo Tribunal do Júri pela morte de uma criança de 2 anos e por ferir outras cinco pessoas em um acidente de trânsito em Juiz de Fora. A decisão foi da juíza Joyce Souza de Paula, da Vara do Tribunal do Júri, em sentença de pronúncia do dia 25 de setembro.
A colisão aconteceu em 10 de outubro de 2024, por volta das 22h, no bairro Vale dos Bandeirantes. Segundo a denúncia, o veículo que Marinne dirigia invadiu a pista contrária e bateu de frente com um carro de transporte por aplicativo que levava uma família.
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Um menino de dois anos que estava no carro atingido morreu após sofrer traumatismo cranioencefálico. Outras cinco pessoas ficaram feridas, incluindo duas crianças, de seis e nove anos.
Para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a motorista havia consumido bebida alcoólica e dirigia em velocidade incompatível com a via. A acusação sustenta que, com essa conduta, ela assumiu o risco de causar a morte das vítimas. Por isso, o MP pediu o julgamento por homicídio qualificado.
A juíza considerou que há provas da ocorrência dos crimes e indícios suficientes que ligam a acusada aos fatos. Conforme a magistrada, a análise sobre a dinâmica do acidente e a existência de dolo eventual caberá ao conselho de sentença.
A decisão manteve a qualificadora de perigo comum, pois a condução do veículo colocou em risco outras pessoas. No caso das três crianças envolvidas, também foi mantida a qualificadora para vítimas menores de 14 anos.
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Com isso, Marinne será julgada por um homicídio qualificado consumado e cinco tentativas de homicídio qualificado. Ela poderá aguardar o julgamento em liberdade, pois esteve solta durante o processo. Ainda não há data para a sessão do júri e a sentença de pronúncia está sujeita a recurso.
