A Justiça autorizou o irmão de uma mulher falecida a retificar a certidão de óbito dela, removendo a informação de uma união estável inexistente. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Ficou provado que o suposto companheiro da mulher era casado e, na época da morte dela, estava interditado e sob os cuidados da esposa. O parente da falecida argumentou que a irmã sempre foi solteira e manteve apenas relacionamentos breves.
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O homem destacou que a informação falsa no documento afetava a imagem da irmã e poderia gerar efeitos jurídicos e patrimoniais indevidos, como em processos de herança. O pedido de correção foi baseado na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que autoriza a alteração de qualquer erro em registros civis.
Princípio da veracidade
O relator do recurso, desembargador Peixoto Henriques, afirmou que a lei visa garantir o “princípio da veracidade, que rege o sistema de registros públicos, assegurando que os assentos reflitam fielmente a realidade fática e jurídica”.
Segundo o magistrado, o estado civil não é uma informação transitória, como a profissão, mas um dado essencial da qualificação civil de uma pessoa. Manter um dado falso sobre uma união estável no registro de óbito viola a segurança jurídica.
Ele acrescentou que a incorreção poderia levar a consequências graves, como a habilitação indevida de terceiros em inventários ou o pedido de benefícios previdenciários. O processo pôde ser julgado de imediato porque o autor da ação apresentou provas documentais robustas.
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Os desembargadores Oliveira Firmo e Renato Dresch acompanharam o voto do relator.
