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Abono para profissionais de saúde de BH: decreto define quem recebe e como será calculado o valor

Novo decreto da prefeitura detalha quem tem direito e como será feito o cálculo em parcela única; até ex-funcionários podem ser contemplados

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A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou as regras para o pagamento de um abono temporário a profissionais da saúde que atuaram na Atenção Primária à Saúde em 2024. O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Damião (UB) foi publicado nesta terça-feira (20/10) e estabelece quem pode receber o benefício e a forma de cálculo do valor individual.

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Os valores serão custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referentes ao incentivo adicional anual de qualidade da Atenção Primária à Saúde. O texto proíbe o uso de recursos do Tesouro Municipal para bancar o abono.

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Quem tem direito ao abono

Têm direito ao pagamento os profissionais que integraram, em 2024, equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) ou equipes Multiprofissionais (eMulti) consideradas aptas pelo Ministério da Saúde.

Para assegurar a elegibilidade, as equipes precisam cumprir três exigências: estarem cadastradas regularmente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), homologadas pelo Ministério da Saúde e avaliadas conforme os indicadores federais.

O levantamento dos nomes e períodos trabalhados ocorrerá unicamente com base no CNES. Não recebem o abono residentes, estagiários e agentes públicos com atuação exclusiva em gestão, coordenação, assessoria ou suporte administrativo. Servidores cedidos a outros órgãos governamentais têm direito ao repasse proporcional se tiverem atuado nas equipes elegíveis.

Critérios de cálculo

A prefeitura fará o pagamento em parcela única com base em três fatores: o tempo de serviço em equipe elegível em 2024, a jornada semanal do trabalhador e o montante de verbas federais recebidas pelo município.

O cálculo considera os meses trabalhados proporcionalmente à jornada semanal registrada, equivalendo cada mês a 1/12 do ano. A contagem considera o mês completo se o profissional manteve vínculo formal de ao menos 15 dias corridos no período. Alterações de carga horária durante o ano serão calculadas segundo a jornada de cada fase.

O município distribuirá a totalidade dos recursos federais recebidos entre os profissionais que cumprirem as exigências, dentro do limite financeiro existente.

Regras para ex-funcionários

Trabalhadores que já deixaram os quadros da prefeitura continuam com direito ao abono, desde que tenham atuado nas equipes elegíveis durante o ano de 2024. A falta de vínculo ativo na data de processamento da folha não impede o recebimento.

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A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Saúde definirão em conjunto as diretrizes de identificação, conferência e pagamento para esses profissionais.

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