Um auxiliar de produção de uma indústria química será indenizado em R$ 2,5 mil por danos morais após ser constantemente chamado de “gordinho” por seu chefe no ambiente de trabalho em Sete Lagoas, na Região Central de Minas, por causa de seu peso. 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empresa negou os fatos, mas duas testemunhas confirmaram que o trabalhador sofria humilhações por causa do peso, sendo chamado de “gordinho” inclusive durante reuniões e na presença de outros colegas de serviço.

As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que “havia ridicularizações relacionadas ao peso do trabalhador, presenciadas em diversas ocasiões” e que "as ofensas vinham do próprio chefe do empregado".

Segundo a juíza Rafaela Campos Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos das testemunhas foram suficientes para tratar o caso como assédio moral. No entendimento da magistrada, os relatos mostraram que as ofensas ocorriam com frequência, inclusive durante os momentos da rotina de trabalho.

A empresa responsável terá que pagar R$ 2,5 mil ao trabalhador, tendo sido considerados os seguintes aspectos pela juíza para fixar o valor da indenização: 

  • Tamanho do dano causado ao homem

  • Grau de culpa da empresa

  • Capacidade econômica das partes

  • Transtornos sofridos pelo trabalhador 

  • Caráter pedagógico da condenação: para evitar que ações parecidas aconteçam novamente

A empresa tentou reverter a decisão, mas os juízes da Sexta Turma do TRT-MG rejeitaram o pedido por unanimidade. Com a rejeição, a condenação foi mantida em definitivo.

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* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro

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