A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por três furtos qualificados em uma obra na comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime aberto, sendo substituída por medidas restritivas de direitos e o pagamento de 12 dias-multa.
Segundo o processo, o acusado se passou por pedreiro para acessar um imóvel em reforma. Para entrar no local em diferentes ocasiões, ele tocava o interfone e se identificava como ajudante de pedreiro aos pais da vítima, que moravam no andar de cima e autorizavam sua entrada.
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O homem usou o fato de já ter trabalhado brevemente na construção para criar uma falsa percepção de legitimidade. Com isso, ele reduzia a vigilância dos moradores e conseguia acesso ao interior da obra.
Durante as invasões, foram levados uma riscadeira de cerâmica, uma televisão de 32 polegadas e aproximadamente 500 metros de cabo de energia. Os itens foram avaliados em R$ 5 mil e, conforme os autos, parte do material foi vendida ou trocada por drogas.
Defesa e decisão judicial
A defesa do réu recorreu da condenação inicial, pedindo que o crime fosse considerado furto simples em vez de qualificado por fraude. O argumento era de que o homem teria apenas se aproveitado de uma falha na vigilância do imóvel.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, ressaltou que o acusado agiu ativamente para enganar os pais da vítima. Ela explicou que o acesso só foi possível pelo uso de um "expediente fraudulento" que reduziu a cautela dos moradores.
A magistrada destacou que a fraude foi o meio utilizado para vencer a vigilância sobre o imóvel, o que configura o furto qualificado.
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O pedido para unificar esta pena com as de outros dois processos também foi negado. A relatora entendeu que, por se tratarem de ações penais distintas, a competência para unificar as penas é do juízo da Execução Penal, fase em que o juiz analisa todas as condenações do apenado de forma conjunta. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Maurício Cantarino.
