Uma decisão expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que o Facebook reative o perfil de uma usuária da plataforma Instagram. A juíza de direito Flávia Silva Penha concluiu que a autora da ação, Sabrina Cristina de Sousa Santos, utilizava a conta "@sahsays" como ferramenta de trabalho.
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De acordo com informações dos autos do processo, o bloqueio ocorreu em 16 de dezembro de 2025, de forma unilateral e sem uma justificativa exata por parte do Facebook. A defesa dela argumentou que o banimento do perfil, realizado por conta própria pela Meta, violou o princípio da boa-fé objetiva.
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Esse princípio consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que as empresas ajam de forma transparente, honesta e clara com o público final. A defesa utilizou prints do painel profissional da conta para comprovar sua utilização como ferramenta de trabalho.
A advogada responsável pela defesa, Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital e Recuperação de Redes Sociais, celebrou a decisão. "Nem toda suspensão gera indenização automática. O que se observa é que quando há bloqueio sem motivação concreta, sem prova clara de violação aos termos de uso ou sem oportunidade de revisão, há o reconhecimento da ilegalidade da punição".
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"Quando o perfil é comercial, a consequência costuma ser mais séria porque o bloqueio deixa de ser apenas um transtorno pessoal e passa a atingir a atividade econômica do usuário. Por isso, em perfis comerciais, o bloqueio injustificado pode fundamentar não só o pedido de reativação imediata, mas também indenização por danos morais e materiais, desde que o impacto econômico seja bem demonstrado", conclui a advogada.
