A prefeitura de Belo Horizonte alterou a Portaria SMF nº 012/2017 para permitir o pagamento de tributos e outras receitas municipais com cartões de débito e crédito. A medida busca modernizar os meios de pagamento e melhorar a eficiência da arrecadação.

Com a nova regra, o contribuinte pode usar o cartão para quitar o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM). A modalidade crédito permite o pagamento à vista ou parcelado.

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Custos da operação

Um ponto central da norma é que o valor integral do débito deve ser repassado aos cofres públicos. Todos os encargos da transação, como taxas, juros e custos de processamento, serão suportados exclusivamente pelo titular do cartão.

Dessa forma, a prefeitura não terá qualquer custo com a nova modalidade de pagamento. A instituição financeira credenciada, chamada de Agente Arrecadador, é obrigada a informar previamente ao pagador todos os custos envolvidos na operação.

Regras e segurança

As soluções de pagamento, como aplicativos, links ou máquinas de cartão (POS), devem ser homologadas pelo município e integradas aos sistemas de arrecadação. O processo precisa seguir padrões de segurança, rastreabilidade e confidencialidade, incluindo normas de proteção de dados.

O Agente Arrecadador também assume os riscos de fraude e chargeback perante o município, devendo manter os registros das transações por cinco anos. Pelo serviço, a instituição recebe R$ 0,97 por DRAM pago, valor que não inclui as taxas da operação de cartão, que ficam a cargo do contribuinte.

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O descumprimento das regras sujeita o agente a sanções, além da obrigação de repassar os valores e responder por eventuais responsabilidades. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de setembro de 2026.

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