A Justiça negou um pedido de indenização por danos morais a um caminhoneiro que alegou ter sua privacidade violada por câmeras instaladas na cabine do veículo. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou a medida de monitoramento legítima e voltada para a segurança.

De acordo com o tribunal, não houve provas de que a intimidade do motorista foi infringida ou que o sistema de vigilância foi usado de forma imprópria. A prática foi entendida como uma ferramenta de controle da atividade profissional e de proteção, tanto para o funcionário quanto para o patrimônio da empresa onde ele trabalha.

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No processo, o caminhoneiro afirmou que a empresa instalou câmeras dentro da cabine sem a permissão dos motoristas. Ele alegou que os equipamentos funcionavam 24 horas por dia, inclusive durante seus momentos de descanso, troca de roupa e alimentação, o que, segundo ele, configurava assédio moral.

Devido à falta de recursos para custear hospedagens, o caminhão se tornava uma extensão de sua moradia. Por isso, sentiu-se constrangido e humilhado pela vigilância constante, o que o levou a pedir uma indenização de R$ 10 mil. Ele também alegou que não havia assinado um termo de consentimento formal para a filmagem.

Entenda a decisão da Justiça

A empresa, em sua defesa, reforçou que não houve dano moral e que o sentimento de desconforto relatado pelo empregado era uma suposição, sem base em fatos concretos. A transportadora também esclareceu que o motorista não apresentou provas que confirmassem a transgressão de sua privacidade.

O juiz responsável pelo caso destacou que a instalação das câmeras estava amparada pelo poder diretivo do empregador. A finalidade era proteger o patrimônio e garantir a segurança coletiva, além de prevenir infrações como o uso de celular ao volante ou cochilos durante a condução do veículo.

Um ponto central na decisão foi a constatação de que não ficou provado que as câmeras permaneciam ligadas durante os períodos de descanso. O equipamento, segundo a defesa, funcionava apenas com o veículo ligado, limitando a fiscalização ao período efetivo de trabalho.

Conforme a juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora do processo, a simples presença de câmeras nas cabines não representa, por si só, um desvio de normas. Para que houvesse dano moral, seria necessário comprovar o uso abusivo do equipamento, com a fraude de sua finalidade de segurança.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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