A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) retoma, nesta quinta-feira (3/9), às 14h, o julgamento das apelações criminais relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015.
Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas contra sentença proferida pelo juízo federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova. Em novembro de 2024, a decisão absolveu os 11 réus do processo por entender que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual de cada réu.
Até hoje, ninguém foi punido criminalmente pelo rompimento da barragem operada pela Samarco, uma joint venture entre a Vale e a BHP. O acidente matou 19 pessoas e liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, que percorreram cerca de 650 quilômetros pela bacia do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo, soterrando as comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.
O julgamento das apelações começou em 11 de março deste ano, quando o relator do caso, desembargador federal Pedro Felipe Santos, fez a leitura do relatório e as partes apresentaram suas respectivas sustentações orais.
Com a retomada do julgamento, o juiz federal Michael Procópio Ribeiro Alves, convocado para substituir o relator, deve proferir o primeiro voto.
Em seguida, devem votar o revisor, desembargador federal Klaus Kuschel, e a vogal, desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa.
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Apelação
Na sessão de julgamento, os desembargadores vão decidir sobre dois recursos: um do Ministério Público Federal; e o outro, impetrado por quatro mulheres. Três são familiares de vítimas fatais, e uma é moradora de Bento Rodrigues, comunidade soterrada pela lama do rompimento da barragem. Elas atuam como assistentes de acusação.
"Foram 19 vidas perdidas, além da destruição completa de comunidades como Bento Rodrigues. Não foi um acidente imprevisível; existiam alertas, riscos conhecidos e decisões tomadas pelas empresas antes do rompimento. Nossa expectativa é que a Justiça reveja a absolvição e reconheça a gravidade do que aconteceu. Esperamos que o processo criminal volte a tratar o rompimento da barragem como ele realmente foi: um crime com responsáveis", afirma Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues.
Danilo Chammas, um dos advogados que assessoram as vítimas, diz esperar que a impunidade não prevaleça neste caso. "Porém, independentemente do resultado do julgamento, o fundamental deste trabalho é fazer com que as pessoas façam valer o seu direito de participar desses processos e de serem informadas sobre tudo o que acontece", destaca.
O MPF e os assistentes de acusação pedem que seja revista a decisão que inocentou os réus, com argumentos sobre a omissão criminosa das mineradoras e da certificadora, que resultou no rompimento.
Segundo o advogado Pablo Martins, que também assessora as vítimas, os assistentes de acusação pleiteiam a condenação dos réus.
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"Ao final da instrução, restou comprovado que, desde 2009, os riscos denominados falha crítica no processo de operação de barragens e falha crítica no processo de implementação de barragens e pilhas de estéril já tinham sido identificados. Por outro lado, tanto os documentos que subsidiaram a denúncia, como a prova testemunhal colhida em juízo, evidenciaram o conhecimento absoluto dos réus sobre o risco concreto de rompimento da barragem de Fundão, risco este que foi assumido por eles", declarou.
