O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destinou R$ 9,6 milhões para a recuperação de moradias atingidas pelas chuvas que castigaram Juiz de Fora, na Zona da Mata, em fevereiro deste ano. As tempestades deixaram 66 mortos. Os recursos serão usados para atender 192 famílias, com reformas em imóveis e intervenções em lotes afetados por ocorrências registradas pela Defesa Civil.
O acordo para execução do projeto Reconstruindo Lares foi assinado em 25 de agosto pelo MPMG, por meio do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), pela Prefeitura de Juiz de Fora e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG).
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Os R$ 9,6 milhões serão repassados pelo Funemp ao Fundo Municipal Especial para Calamidades Públicas (Fumecap), em parcela única. A prefeitura será responsável pela execução das ações, que têm como objetivo garantir condições para que os moradores possam retornar com segurança às suas casas.
A seleção das famílias levará em conta os registros da Defesa Civil, a possibilidade técnica de recuperação dos imóveis e critérios socioeconômicos, incluindo a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Entre as medidas previstas estão o acompanhamento social das famílias, a elaboração de projetos e orçamentos, a compra de materiais, a contratação e execução das obras, além do gerenciamento e da fiscalização das intervenções.
Mais de 8 mil ocorrências
As chuvas dos dias 23 e 24 de fevereiro provocaram uma situação de calamidade em Juiz de Fora. De acordo com dados reunidos no projeto, a Defesa Civil registrou mais de 8,2 mil ocorrências e aproximadamente 2,7 mil moradias foram interditadas. Milhares de famílias também ficaram desalojadas ou desabrigadas.
A tragédia completou seis meses nesta semana. Durante a assinatura do acordo, a prefeita Margarida Salomão destacou que os efeitos das chuvas ainda estão presentes na rotina das comunidades afetadas.
“Ainda temos as consequências das calamidades presentes na vida das comunidades. Muitos perderam lares, e também os espaços de convivência social. O Ministério Público está fazendo em Juiz de Fora como fez em Brumadinho, garantindo que os recursos cheguem na ponta, para quem realmente precisa. Agradeço essa importante parceria”, afirmou.
A iniciativa foi aprovada em julho pelo Grupo Coordenador do Funemp, formado por representantes do MPMG, do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais e do Serviço Social Autônomo (Servas).
O Funemp financia projetos de interesse social com recursos provenientes de acordos judiciais e medidas compensatórias. Cabe ao grupo coordenador avaliar a finalidade, a viabilidade e o interesse público das propostas antes de definir a destinação dos valores.
Fiscalização das obras
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais atuará como interveniente técnico no projeto. Entre as atribuições do órgão estão o credenciamento de arquitetos e urbanistas e a fiscalização da regularidade profissional dos responsáveis pela elaboração de projetos e laudos.
A execução das obras será acompanhada mensalmente por meio de relatórios técnicos e financeiros. Os gastos também estarão sujeitos à fiscalização e à prestação de contas ao MPMG e ao Funemp.
Para a promotora de Justiça Danielle Vignoli Guzella Leite, integrante do Gabinete de Crise criado para acompanhar os impactos das chuvas em Juiz de Fora, a expectativa é que as famílias possam voltar para suas casas.
“O resultado deste projeto será visto quando as famílias puderem voltar para casa. É para isso que esses recursos estão sendo destinados. O Ministério Público tem também a capacidade de articular soluções que façam o recurso público chegar a quem precisa, com responsabilidade, transparência e controle”, afirmou.
Presidente do Funemp, o promotor de Justiça Renato Froes também ressaltou a finalidade social do repasse. Segundo ele, os recursos serão aplicados em uma necessidade considerada urgente, com acompanhamento da execução e da prestação de contas.
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O acordo integra as ações de resposta aos impactos das chuvas de fevereiro. O estado de calamidade pública em Juiz de Fora foi declarado pelo Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, e posteriormente reconhecido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pela União.
