TRF6 condena Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento de Fundão
Julgamento das apelações foi concluído nessa quinta-feira (3/9), com condenações e manutenção de absolvições
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Quase 11 anos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, a Justiça Federal concluiu o julgamento das apelações criminais sobre o desastre. Em 5 de novembro de 2015, cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração vazaram da estrutura da Samarco, destruíram comunidades, atingiram o Rio Doce e avançaram até o Oceano Atlântico.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou os recursos apresentados contra a decisão de primeira instância e, por unanimidade, a 2ª Turma Criminal deu parcial provimento às apelações. Com isso, a Samarco Mineração S.A. e três ex-gerentes da empresa foram condenados, enquanto outras absolvições foram mantidas.
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Para a Samarco, a decisão determinou multa penal superior a R$ 6 milhões, pagamento de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
As apelações chegaram ao TRF6 após o Ministério Público Federal (MPF) e familiares das vítimas contestarem a sentença da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova, que, em novembro de 2024, havia absolvido os acusados.
Na primeira instância, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para atribuir aos réus responsabilidade criminal direta e individual pelo desastre. A decisão foi então levada ao tribunal, que passou a reexaminar o caso.
O julgamento começou em 11 de março deste ano. O relator, desembargador federal Pedro Felipe Santos, apresentou o relatório do processo, seguido pelas sustentações orais das partes.
Após meses de análise, a 2ª Turma Criminal do TRF6 concluiu o julgamento nessa quinta-feira (3/9). Por unanimidade, os desembargadores decidiram reformar parcialmente a sentença, resultando na condenação da Samarco e de três ex-gerentes.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, a Samarco tinha conhecimento dos riscos relacionados à barragem, mas teria adotado condutas que contribuíram para a ocorrência do desastre, inclusive diante de alertas técnicos.
Condenados
A decisão condenou três ex-gerentes da Samarco por provocar inundação com resultado morte e por crimes ambientais.
Daviély Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia, recebeu pena de oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além de 192 dias-multa. Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes, também foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 192 dias-multa.
Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina, recebeu pena de sete anos, três meses e 14 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além de 160 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo.
O TRF6 manteve as absolvições da Vale S.A., da BHP Billiton Brasil Ltda. e da VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda.
Também permaneceram absolvidos Ricardo Vescovi de Aragão, que era diretor-presidente da Samarco; Kleber Luiz de Mendonça Terra, então diretor de Operações e Infraestrutura da empresa; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VOGBR.
O MPF ainda vai analisar a possibilidade de apresentar novos recursos contra as absolvições mantidas pelo tribunal.
O procurador regional da República Darlan Airton Dias afirmou que a decisão do TRF6 representa uma mudança em relação ao entendimento adotado pela primeira instância.
"A sentença absolutória chamou o legítimo exercício da ação penal pública de ‘busca obtusa por culpados’. Hoje a Segunda Turma do TRF6 restabeleceu a verdade e, num julgamento estritamente técnico, fez justiça, aplicando a devida resposta penal àqueles que deram causa a essa tragédia", declarou.
Impactos da tragédia
A dimensão do rompimento de Fundão aparece na extensão dos danos deixados pelo caminho. Ao todo, 19 pessoas morreram, e os rejeitos avançaram pela Bacia do Rio Doce, atingindo Minas Gerais e o Espírito Santo até chegar ao Oceano Atlântico, em Linhares (ES).
A lama percorreu o Córrego Santarém, os rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce e afluentes e regiões estuarina, costeira e marinha. Nos rios Carmo e Doce, foram coletadas 29,3 mil carcaças de peixes, que somavam 14 toneladas de animais mortos.
Os impactos também alcançaram vegetação e áreas rurais. Pelo menos 240,88 hectares de Mata Atlântica foram degradados, além de outros 45 hectares de Mata Atlântica com eucalipto. Em Minas Gerais, 195 propriedades rurais foram atingidas, sendo que 25 ficaram completamente devastadas.
Mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados do reservatório de Fundão e atingiram terrenos e corpos hídricos localizados a jusante da barragem.
Além dos danos ambientais, o desastre comprometeu a infraestrutura e atividades econômicas dos municípios atingidos, com prejuízos para setores como agricultura, pecuária, comércio, serviços e pesca.
Procurada, a Samarco informou que vai analisar o conteúdo da decisão assim que tiver acesso ao inteiro teor do julgamento para definir as medidas jurídicas cabíveis.
A empresa afirmou estar confiante nos fatos e argumentos apresentados ao longo do processo e declarou que sempre agiu de acordo com a legislação vigente, adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada sobre risco de ruptura da barragem de Fundão.
A empresa também reiterou o pesar pelo rompimento da barragem e afirmou que segue empenhada no cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce.
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A reportagem tenta contato com as defesas dos réus condenados e dos demais envolvidos no processo para obter um posicionamento sobre a decisão do TRF6 e eventuais medidas jurídicas que serão adotadas. O espaço permanece aberto para manifestações.