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O defensor público Vladimir de Souza Rodrigues, que conduziu a atuação, enfatiza que normas internas de eventos esportivos não podem se sobrepor aos direitos fundamentais. "No Brasil, regulamentos esportivos não estão acima da ordem constitucional. Prevalece o império da Constituição, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação", afirmou.
No ofício, a DPMG sustenta que a atleta possui documentos civis devidamente retificados, nos quais consta o gênero feminino, e que sua identidade deve ser reconhecida para todos os efeitos jurídicos, civis e sociais. A instituição também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a identidade de gênero como expressão dos direitos fundamentais da personalidade.
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O caso ganhou repercussão após uma reportagem noticiar que a atleta pretendia disputar a prova de acordo com sua identidade de gênero, mas teria sido informada de que só poderia participar na categoria masculina. A prova, chamada de Etapa Freedom de Corrida de Rua – Edição 2026, é promovida por uma igreja evangélica da cidade: a organização declarou à reportagem que não havia intenção discriminatória e que apenas aplicava as regras previstas para a competição.
Base legal
A Defensoria apontou ainda que a Lei Geral do Esporte estabelece a inclusão, a liberdade e a participação como princípios fundamentais da prática esportiva. No entendimento da instituição, a exclusão é inconstitucional, mesmo em competições profissionais ou de alto rendimento e, nos casos de competições esportivas para recreação, não há dúvida quanto à ilegalidade.
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Em um ofício enviado à organização da prova, a DPMG questionou como ocorreria a eventual verificação do chamado "sexo biológico" das participantes, indagando quem seria responsável pela avaliação, qual procedimento seria utilizado e quais dados pessoais sensíveis seriam coletados. Para o órgão, qualquer tentativa de inspeção, exposição corporal, exigência documental diferenciada, questionamento íntimo ou divulgação da identidade de gênero poderia configurar constrangimento e discriminação.
Entre as providências requisitadas, a DPMG pediu que a organização se abstivesse de impedir a participação da assistida na categoria feminina, de transferi-la para a categoria masculina, de desclassificá-la, de impedir sua premiação ou de exigir laudos médicos, exames hormonais, comprovação cirúrgica ou documentos não exigidos das demais mulheres.
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A Defensoria também requereu a alteração imediata do regulamento, com a retirada de qualquer referência a "sexo biológico" ou "sexo registrado ao nascimento" como critério de enquadramento nas categorias. Após a intervenção extrajudicial, a organização reviu o posicionamento, assegurou a inscrição da atleta na categoria feminina e providenciou a retificação do regulamento.
