A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. A decisão é da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço. O Tribunal, porém, retirou a condenação do marido da influenciadora por falta de provas de que ele tenha ameaçado ou agredido fisicamente o jovem.

Segundo o processo, o adolescente mantinha uma página nas redes sociais dedicada a comentários sobre personalidades da região. O conflito começou após ele publicar conteúdos envolvendo a influenciadora e a família dela. Em resposta, a mulher passou a fazer postagens com ataques à aparência física do jovem, que era menor de idade à época.

O adolescente também relatou ter sido intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, depois de supostas ameaças feitas por ela durante transmissões ao vivo.

Em primeira instância, o casal havia sido condenado a pagar R$ 7 mil de indenização. A Justiça também determinou que os dois não publicassem conteúdos depreciativos sobre o adolescente, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato de descumprimento.

Influenciadora alegou legítima defesa

Ao recorrer, a influenciadora afirmou que agiu em legítima defesa e que as publicações eram respostas aos ataques feitos pelo adolescente. Segundo ela, o jovem estaria utilizando a própria imagem para gerar engajamento nas redes sociais.

O marido negou ter feito ameaças. Ele afirmou que o encontro na academia se limitou a uma conversa sobre publicações consideradas ofensivas contra a família.

O relator do recurso, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na proteção da honra e da imagem. O magistrado ressaltou ainda a proteção especial garantida a crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o desembargador, as expressões utilizadas pela influenciadora representaram uma reação "manifestamente desproporcional" às publicações feitas pelo adolescente.

"A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes", afirmou o relator. Segundo ele, o fato de as manifestações ocorrerem no ambiente digital não retira a proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.

Marido foi absolvido da indenização

Em relação ao marido, o TJMG entendeu que as gravações das câmeras de segurança da academia não comprovaram a ocorrência de ameaças ou agressões que justificassem a indenização por danos morais.

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Com isso, a condenação foi mantida apenas em relação à influenciadora. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

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