JUSTIÇA

Disputa de 17 anos por território quilombola será julgada nesta quinta

O TRF-6 decide se a comunidade quilombola de Machadinho, em Paracatu, Região Noroeste de Minas, pode ter direito ao território que ocupa

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Um julgamento nesta quinta-feira (13/8) pode dar um desfecho para uma batalha de 17 anos pelo reconhecimento de um território tradicional pelo Estado. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, julga uma apelação para que a comunidade quilombola de Machadinho, em Paracatu, Região Noroeste de Minas, possa ter direito ao território que ocupa.

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No centro da discussão está uma sentença de primeira instância proferida em 2014, que rejeitou pedidos relacionados ao reconhecimento do território de Machadinho. A decisão considerou necessária, entre outros elementos, a comprovação de um histórico de resistência armada ou de fuga de pessoas escravizadas para caracterizar a comunidade como remanescente de quilombo.

É justamente esse ponto que a Associação Quilombola do Machadinho (Aquima), admitida no processo como amicus curiae, contesta. Para a entidade, a decisão adotou uma concepção histórica restritiva de quilombo que não corresponde ao entendimento constitucional consolidado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão ganhou ainda mais peso porque, em 2018, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, o STF reconheceu a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas. A Corte também confirmou a validade do critério de auto-atribuição previsto na norma.

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição determina que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras seja reconhecida a propriedade definitiva, cabendo ao Estado emitir os respectivos títulos.


Uma história que começou antes da disputa judicial

No caso de Machadinho, a reivindicação não nasceu nos tribunais. A comunidade foi certificada como quilombola pela Fundação Cultural Palmares em 2004. No ano seguinte, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) instaurou o processo administrativo destinado à titulação do território.

O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), principal estudo produzido pelo Incra nessa etapa, foi concluído em 2009. Segundo a Aquima, as áreas técnica e jurídica do próprio instituto recomendaram o prosseguimento do processo de titulação. Ainda assim, o procedimento administrativo não chegou a uma conclusão definitiva.

Paralelamente, a disputa judicial se arrasta desde 2009, quando foi ajuizada uma ação civil pública. A sentença saiu cinco anos depois. Desde então, o recurso permanece pendente de julgamento no TRF-6.

Para a associação, a demora administrativa e judicial, que já ultrapassa uma década, representa não apenas um problema burocrático, mas uma questão de efetividade de direitos constitucionais.


O que está em jogo no TRF-6

De acordo com a associação, o julgamento desta quinta-feira não trata apenas do destino da comunidade, mas pode estabelecer parâmetros para a forma como o Judiciário deve analisar processos envolvendo comunidades quilombolas quando já existem estudos técnicos feitos por órgãos públicos responsáveis pela identificação e regularização desses territórios.

Para a Aquima, uma das questões centrais é saber até que ponto o Judiciário pode desconsiderar conclusões técnicas produzidas pela administração pública e exigir critérios históricos adicionais para reconhecer uma comunidade como quilombola.

A tese defendida pela entidade é que a sentença de 2014 usou uma interpretação incompatível com o marco constitucional em vigor atualmente. Na avaliação da associação, a exigência de comprovação de resistência armada ou de fuga de escravizados desconsidera a evolução do conceito jurídico de comunidade quilombola e o entendimento firmado pelo STF.

Ainda segundo a entidade, a discussão também passa pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento brasileiro, que estabelece a consciência da própria identidade como um dos critérios fundamentais para a identificação de povos e comunidades tradicionais.

Mineração aumenta a tensão 

A disputa pelo território da comunidade também se relaciona com a expansão da atividade mineradora na região, alega a associação.

De acordo com a Aquima, a comunidade não teria sido submetida à Consulta Livre, Prévia e Informada prevista na Convenção 169 da OIT diante de medidas e atividades capazes de afetar seu território e seu modo de vida.

Para a associação, a consulta não pode ser reduzida a uma formalidade administrativa. Ela seria uma garantia para assegurar que comunidades tradicionais sejam ouvidas antes da implementação de medidas que possam produzir impactos sobre seus territórios e suas formas de vida.

O advogado Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, que representa a Aquima, avalia que o julgamento reúne duas questões fundamentais: a demora do Estado brasileiro em assegurar os direitos das comunidades quilombolas e a necessidade de que empresas atuantes no país respeitem as normas destinadas à proteção desses grupos.

“O julgamento da apelação pelo TRF-6 tem uma relevância importante para as comunidades quilombolas. Primeiro, temos uma situação de inércia do Estado brasileiro, seja no âmbito do Poder Judiciário, seja em relação aos próprios órgãos estatais responsáveis pela proteção dessas comunidades e desses descendentes de pessoas escravizadas”, afirma Bicalho, sócio do escritório Barreto & Dolabella Advogados Associados.

Segundo ele, o processo da comunidade também pode produzir efeitos sobre a relação entre atividade econômica e proteção de direitos de comunidades tradicionais.

Bicalho destaca ainda que a proteção das comunidades quilombolas deve ser observada independentemente da origem ou nacionalidade das empresas que atuem no país.

“Nós temos características próprias, elementos na formação da nossa população que devem ser protegidos. Isso deve ser respeitado por toda e qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, que queira desenvolver suas atividades no Brasil”, afirma.

A expectativa da associação é que o TRF-6 considere as provas produzidas ao longo dos anos pelo próprio Estado: a certificação da Fundação Cultural Palmares, os estudos técnicos feitos pelo Incra e o marco jurídico consolidado pelo STF. 

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“A comunidade não pede privilégio. Quer que a Constituição seja cumprida e que o reconhecimento técnico da Fundação Palmares e do Incra não seja substituído por uma interpretação já rejeitada pelo Supremo. A cada ano de demora, perde-se território, memória e confiança no próprio Estado de Direito”, afirma o advogado.

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