Uma fabricante de alimentos deverá indenizar, por danos morais, uma mulher que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte. A decisão em primeira instância foi tomada pela Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), que determinou que a fábrica pague R$ 8 mil à consumidora. A sentença foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso ocorreu em 2013, quando a mulher comprou duas bandejas de iogurte de morango em um supermercado. Ao abrir a embalagem, encontrou uma lagartixa dentro do pote. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou, por laudo, a presença do réptil, de 8 centímetros.

A consumidora recorreu à empresa e registrou boletim de ocorrência que incluía provas como fotos do produto e cupom fiscal, mas não obteve resposta satisfatória. Quando acionou a Justiça, a defesa da mulher pediu indenização por danos morais e materiais.

A empresa recorreu da decisão, alegando que a presença da lagartixa seria inviável por conta do processo produtivo em sistema controlado. Além disso, afirmou não haver comprovação de dano e que, como não foi realizada perícia técnica judicial, a condenação estaria sendo baseada nas fotografias apresentadas pela mulher.

Segundo o relator do caso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, foi configurado alimento impróprio para consumo, com provas apresentadas pela vítima. O magistrado ainda destacou a responsabilidade objetiva do fabricante, uma obrigação de indenização por parte da empresa, independentemente da comprovação de culpa, sendo necessário somente a demonstração da ocorrência do dano.

Afirmou também que a empresa deve reparar os danos causados aos consumidores pelas irregularidades do produto.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro

compartilhe