Gilmar Pereira Calmos, acusado de matar e esconder o corpo de Magna Laurinda Ferreira Pimentel em uma cisterna, em agosto de 2024, será julgado nesta terça-feira (30/6), a partir das 8h30, no 1° Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
Além dele, Marluce Pereira dos Santos, madrasta de Magna e mãe do acusado, Paola Pereira de Jesus e Paloma Pereira de Jesus, também respondem pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que as três rés ainda não têm data para serem julgadas, pois esperam a decisão de um recurso perante a Corte.
O caso
Magna Laurinda Ferreira Pimentel, de 42 anos, desapareceu em 23 de agosto de 2024 depois de visitar o pai, no Bairro Candelária, em Venda Nova. Em 27 de agosto, o corpo dela foi encontrado dentro de uma cisterna no imóvel do pai da vítima.
No mesmo dia, Marluce Pereira dos Santos, a madrasta, e quatro de seus filhos — Gilmar Pereira Calmos, Paloma Ferreira de Jesus, Junio Pereira de Jesus e Paola Pereira de Jesus — foram presos em flagrante: quatro por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e um por ocultação de cadáver. Em 29 de agosto, a Justiça converteu a prisão do grupo em preventiva.
As investigações apontaram que o homicídio teria sido motivado por desavenças financeiras, já que a madrasta da vítima havia feito um empréstimo em nome do marido no valor de R$ 40 mil. O valor, segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, foi gasto com jogos de apostas ilegais, celulares e outros bens. Magna descobriu o rombo financeiro e teria exigido a devolução do dinheiro.
Alertada sobre o desaparecimento de Magna, a Polícia Civil acompanhou seu rastro digital. O celular mostrava uma viagem de Uber para a casa do pai às 14h28 e um último acesso ao WhatsApp às 15h. Às 17h27, foi registrada a última localização do aparelho. Os investigadores acreditam que um dos autores do crime desbloqueou o celular da vítima, que já estava morta, e o aplicativo da Uber já estava aberto. As câmeras de segurança da rua mostram que Magna não saiu da casa em nenhum momento.
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Nos primeiros dias, a família se mostrava preocupada com a falta de notícias sobre o paradeiro de Magna, tanto para a polícia quanto para o marido da vítima. Porém, dois dias depois, no domingo, o grupo organizou um churrasco, o que chamou a atenção dos vizinhos. A polícia acredita que estavam comemorando o crime.
Na denúncia, o Ministério Público acusa Marluce e os filhos de planejarem a morte de Magna. As duas meias-irmãs, Paola e Paloma, atraíram a vítima até a casa do pai, alegando que o dinheiro desviado seria devolvido. Porém, ao chegar ao imóvel, a vítima foi atacada a facadas pelo meio-irmão, Gilmar.
Marluce e os filhos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima - e ocultação de cadáver dentro da cisterna, no quintal da casa do pai de Magna. O poço ainda foi lacrado com cimento.
Cooperação com a Justiça
Em nota, o advogado do acusado, Filipe Demétrio Menezes Vittori, lembra que, diferentemente das demais rés do processo, “que optaram por recorrer da decisão de pronúncia, Gilmar tomou a decisão consciente de desistir de eventuais recursos, permitindo o desmembramento do feito para ser julgado sozinho e de forma célere pela sociedade belo-horizontina”.
Vittori ressalta que desde o início das investigações, seu cliente demonstrou total cooperação com a Justiça.
“É réu confesso tanto em relação ao homicídio quanto à ocultação do cadáver. Trata-se de um cidadão primário, de bons antecedentes, com emprego e residência fixa, sendo este um fato absolutamente isolado em sua vida. A tese central que será sustentada em plenário demonstra que o crime não foi premeditado e tampouco possuiu motivação financeira ou torpe”, afirma.
O advogado diz ainda que documentos e depoimentos colhidos ao longo do processo comprovam que “Gilmar agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a uma injusta provocação da vítima, que proferiu graves ameaças contra a mãe do acusado e chegou a agredi-lo fisicamente durante uma acalorada discussão”.
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“A defesa confia convictamente no discernimento dos jurados e acredita que o Conselho de Sentença compreenderá perfeitamente a realidade dos fatos, acolhendo a desclassificação para a figura do homicídio privilegiado e o decote das qualificadoras manifestamente improcedentes. Espera-se, ao final, uma aplicação justa da pena, proporcional à exata medida de sua responsabilidade”, conclui.
