Para o advogado do arquiteto argentino Eduardo Ignácio Murias, de 63 anos, preso sob suspeita de injúria racial contra um menino de 7 anos durante um passeio de trem em Minas Gerais, não há crime. Murias foi conduzido à delegacia logo depois de deixar o vagão. A ocorrência foi registrada em Tiradentes (MG), na região Central do estado, no domingo (24/5).
“A defesa não reconhece, neste momento, a ocorrência de crime. O que existe é uma investigação, que deverá ser examinada no devido processo legal, com observância das garantias constitucionais e dos critérios técnicos próprios do direito penal”, declarou Ciro Chagas ao Estado de Minas.
Na tarde de domingo (24/5), Murias foi preso pela Polícia Militar em Tiradentes, na Região Central de Minas Gerais, após ser flagrado enviando fotos do garoto, que é negro, para alguém por meio de um aplicativo. Nas mensagens injuriosas, ele comparou o menino a um escravo.
Questionado sobre a linha a ser adotada pela defesa, Ciro Chagas optou por não comentar. "O que se pode afirmar é que a defesa atuará para que o caso seja analisado juridicamente, e não pela sua repercussão. A opinião pública, por mais compreensível que seja o interesse no tema, não pode se sobrepor aos critérios rígidos que regem uma prisão cautelar no processo penal brasileiro", respondeu o advogado.
Até a publicação desta matéria, Eduardo Ignácio seguia acautelado no Presídio de São João del-Rei, conforme reportou ao Estado de Minas, na noite desta quarta-feira (27/5), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG).
Por fim, Chagas disse ao EM que tenta agora revogar a prisão preventiva de Murias por meio de habeas corpus já impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "Requeremos a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão", finalizou.
O dia da prisão
A mãe da vítima é do Rio de Janeiro e estava em Minas com familiares para comemorar o próprio aniversário. Todos estavam dentro de um trem Maria Fumaça, em Tiradentes, quando o turista foi flagrado enviando fotos da criança para outra pessoa por meio de um aplicativo de mensagem. E, junto com os arquivos, iam comentários injuriosos. Uma passageira percebeu o que estava acontecendo e avisou a mãe, de 32 anos.
Em uma das mensagens, o turista escreveu em espanhol: “Lo puedo llevar de esclavo”, que significa: “Posso levá-lo como escravo”. Ele segue: “Hay muchos aquí” (Há muitos aqui). “Puedo llevar una esclava para que cuide tus nietas” (Posso levar uma escrava para cuidar das suas netas).
Antes de terem todas as mensagens descobertas, Eduardo chegou a negar, mas acabou cedendo diante da insistência e desbloqueou o celular. A mãe da criança conseguiu fotografar a tela do aparelho para registrar o conteúdo. Após a confirmação das mensagens, populares e funcionários do passeio turístico contiveram o homem até a chegada da polícia. O argentino foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. O celular dele foi apreendido.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.
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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.
