O proprietário de um imóvel tombado em Belo Horizonte tem suas obrigações com a preservação do bem, mas também direitos. Entre eles, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mas há outros benefícios, conforme explica o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, especialista na defesa do patrimônio cultural e com ampla experiência na área.
No “Em Minas”, programa da TV Alterosa, em parceria com o Estado de Minas e Portal Uai, deste sábado (23/5), Souza Miranda fala também sobre o instrumento mais antigo de proteção dos bens no país, o Decreto-Lei nº 25/37, que completa 90 anos em vigor. A respeito da lei, o promotor de Justiça está lançando o livro “Lei do tombamento comentada e anotada”.
Nome de destaque na campanha pelo resgate dos bens desaparecidos do estado e autor de vários livros, Souza Miranda preside a Academia de Letras do Ministério Público de Minas Gerais (Alemp) e integra o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG). Para ele, preservação do patrimônio cultural é essencial para a história, a vida das pessoas, o conhecimento, identidade. Um ponto importante na sua entrevista é o uso de imóveis coloniais.
“Não é todo casarão antigo, tombado, que vai ser necessariamente um museu. Por que não ser uma cafeteria? Um restaurante? Uma boate? O patrimônio cultural mais importante tem que ter vida”, afirma.
Certo de que a defesa do patrimônio cultural é sinal de civilização, Souza Miranda ressalta que a preservação deve se transformar em algo útil para a sociedade. “Então, o patrimônio cultural tem que gerar emprego e renda”, diz o mineiro de Andrelândia, no Sul de Minas.
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O programa "EM Minas" vai ao ar às 19h20, na TV Alterosa e no canal do Portal Uai no YouTube. Na segunda-feira (25/5), a íntegra da entrevista estampa as páginas do impresso do Estado de Minas e também fica disponível no portal em.com.br.
