Depois de 13 anos, uma mãe que perdeu a filha em decorrência de apendicite aguda vai ser indenizada pelo hospital que realizou a cirurgia atrasada. O Hospital Santa Rosália, localizado no Centro de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 50 mil por danos morais pela morte de Vera Christina Ferreira dos Santos, à época com 21 anos.
A jovem deu entrada no hospital em 30 de março de 2013, com fortes dores abdominais que foram diagnosticadas como apendicite aguda. A mãe da jovem, responsável pelo processo, relata que, apesar de um quadro que precisava de pronta intervenção, apenas 48 horas depois o médico responsável realizou a drenagem do abscesso apendicular, optando por não proceder à apendicectomia.
O processo destaca que, "apesar de um quadro descrito como estável nos dias seguintes do procedimento, a paciente apresentava sinais que indicavam piora progressiva, como dor intensa, distensão abdominal, episódios de falta de ar e hiperglicemia".
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Após a avaliação de outros médicos, foi constatada a evolução para sepse grave, insuficiência respiratória e renal, o que ocasionou na transferência da jovem para a UTI, oito dias depois de dar entrada ao hospital. O quadro evoluiu para piora e a paciente veio a óbito em 14 de abril de 2013.
A família processou o hospital por conduta conservadora e demora para realizar os procedimentos, o que agravou o quadro da jovem e levou à fatalidade. O centro médico foi condenado em primeira instância, mas recorreu, alegando que o quadro da paciente era de responsabilidade compartilhada e não apenas do hospital, além de ter sido agravado por comorbidades da paciente.
O relator do caso, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, afirmou que as análises permitiram concluir que houve conduta indevida. Um processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais também confirmou a hipótese de tratamento inadequado. O médico responsável foi repreendido formalmente pelo Conselho após imprudência e negligência na conduta.
O voto do relator foi acompanhado pelos dois desembargadores e a indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil pela Comarca de Teófilo Otoni, foi mantida.
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* Estagiário sob supervisão da subeditora Tetê Monteiro
