A filha de um trabalhador que morreu após a queda da estrutura de um palco durante a montagem de um festival em Sete Lagoas (MG), na Região Central do estado, deverá receber indenização de R$ 225.790,55. A decisão é da Justiça do Trabalho, por meio da Primeira Turma do TRT-MG, e não cabe mais recurso. O processo está em fase de execução.
O acidente aconteceu em 31 de agosto de 2023, quando dois trabalhadores atuavam na montagem da estrutura metálica do palco de um festival. Um vendaval atingiu o local, provocando o desabamento da estrutura. As fortes rajadas de vento arrastaram os trabalhadores. Ambos foram socorridos, mas um deles morreu em decorrência de traumatismos múltiplos.
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Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Curvelo havia condenado três empresas ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 36.771,30 por danos materiais. A defesa recorreu pedindo aumento da indenização, alegando que os valores eram desproporcionais à gravidade do caso.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Paula Oliveira Cantelli destacou que ficou comprovado o acidente de trabalho fatal, mas apontou falhas na adoção de medidas de segurança, como a ausência de treinamento específico para trabalho em altura e a falta de verificação das condições climáticas antes da montagem da estrutura.
Segundo a magistrada, representantes das empresas admitiram que não checaram o clima antes da atividade. Testemunhas relataram que o vendaval foi repentino e provocou o colapso do palco em poucos instantes.
A relatora afirmou ainda que o trabalho em altura envolve risco acentuado e exige responsabilidade objetiva do empregador, já que eventos climáticos como ventos fortes são previsíveis e deveriam ter sido considerados no planejamento da atividade.
Com a decisão, o TRT-MG manteve a indenização por danos morais em R$ 100 mil e elevou os danos materiais para R$ 125.790,55, incluindo pensão mensal correspondente a dois terços do salário do trabalhador, além de gratificação natalina, pelo período de 14 anos, 2 meses e 17 dias.
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Os valores deverão ser depositados em caderneta de poupança até que a filha da vítima atinja a maioridade.
