NOVAS REGRAS

MG: leis mudam diretrizes no atendimento às mulheres vítimas de violência

As normas estabelecem mecanismos para subsidiar políticas públicas e atendimentos às mulheres vítimas de violência 

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Com 146 feminicídios em 2025, e considerado o segundo estado com mais crimes de mortes de mulheres, Minas Gerais promulgou leis com novas diretrizes no atendimento às mulheres vítimas de violência, em delegacias, por exemplo. 

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As leis 25.815 e 25.816 entraram em vigor neste sábado (18/04) e foram publicadas no Diário Oficial do Estado. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 1.518 feminicídios no ano passado. Já em 2024, foram 1.458 vítimas. Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking de feminicídios em 2025, ficando atrás apenas de São Paulo com 268 mortes de mulheres. 


A Lei 25.815 altera a 23.551 de 2020, criando o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais para subsidiar políticas públicas, abrangendo todos os municípios e dados de violência. 


A norma prevê que o documento apresente o número de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional ou política, além do percentual de mulheres na composição da população, por faixa etária, cor, raça e etnia. 


As informações para basear o relatório serão fornecidas por órgãos governamentais e instituições de caráter público ou privado que produzam dados para formular e implementar políticas públicas voltadas para as mulheres. 


O relatório deve abranger todos os 853 municípios de Minas. Além disso, a norma estabelece que o relatório deve ser divulgado anualmente e deve ter ainda “dados orçamentários, por projeto e atividade, com base no exercício anterior, destinados à implementação de políticas públicas específicas para as mulheres”.

Equipes femininas


Já a Lei 25.816, altera diretrizes de segurança pública e a política de atendimento à mulher vítima de violência. O dispositivo estabelece que servidoras da área de segurança pública sejam lotadas com prioridade ou removidas para compor equipes de serviços de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.


A norma também determina que servidoras civis e militares da área de segurança pública sejam preferencialmente lotadas ou removidas para compor equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deams – e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica – PPVDs.”

Sejusp-MG ressalta efetividade e abordagem estruturada 

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) informa, em nota, que as novas normas “aumentam o potencial de elevar a efetividade das políticas de proteção e promoção dos direitos das mulheres em Minas Gerais”.

Segundo a pasta, as leis promovem um redirecionamento relevante no modelo de formulação e execução das políticas públicas voltadas às mulheres no estado, ao consolidarem uma abordagem estruturada, integrada e orientada a resultados.

“Sob o ponto de vista estratégico, observa-se a institucionalização da gestão baseada em evidências, por meio da criação de instrumento contínuo de produção, sistematização e análise de dados oficiais, o que qualifica o processo decisório e fortalece o planejamento governamental", afirma o texto.

Segundo a pasta, "as novas diretrizes reforçam a integração interinstitucional, aprimorando a articulação entre os órgãos de segurança pública e a rede de atendimento às mulheres, com impactos diretos na eficiência e na resolutividade das ações".

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Ainda de acordo com a Sejusp-MG, no âmbito operacional, as medidas "contribuem para a padronização de fluxos, a qualificação do atendimento e a ampliação da capacidade de resposta do Estado às situações de violência contra a mulher, com ênfase na humanização dos serviços e na redução de práticas de revitimização", além de "ampliarem a transparência pública e os mecanismos de monitoramento e avaliação, favorecendo o controle social e o aperfeiçoamento contínuo das políticas implementadas".

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