DECISÃO

Transporte escolar: Justiça dá liminar para volta de serviço em Uberlândia

Mérito da questão ainda será julgado, mas prefeitura tem 30 dias, após notificação, para retornar com os ônibus escolares para alunos a partir de 12 anos

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Uberlândia volte a fornecer o transporte escolar para estudantes da rede pública a partir de 12 anos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece prazo de 30 dias para cumprimento.

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A medida foi concedida em caráter liminar após os promotores de Justiça Epaminondas da Costa e Airton Nepomuceno apontarem riscos na mudança do modelo de transporte adotado pelo município.

Desde março, alunos a partir de 12 anos passaram a utilizar o transporte coletivo comum por meio do programa Tarifa Zero, em substituição ao transporte escolar específico, que contava com veículos dedicados e acompanhamento de monitores.

Esse transporte era voltado para estudantes que não conseguiram vagas em instituições próximas de sua casa. Foi mantido, contudo, para alunos da rede municipal com menos de 12 anos.

De acordo com o MPMG, a alteração impactou milhares de estudantes e gerou preocupações, principalmente em regiões periféricas, onde há escassez de linhas e veículos. Também foram relatados aumento no tempo de deslocamento até as escolas e possíveis riscos à segurança dos adolescentes, que deixaram de contar com supervisão durante o trajeto.

Durante a apuração, a Prefeitura de Uberlândia informou que a reorganização do serviço seguiu critérios de eficiência administrativa e continuidade da política pública. Ainda assim, o Ministério Público entendeu que o acesso gratuito ao transporte coletivo não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte escolar adequado, especialmente no caso de crianças e adolescentes.

Na decisão, assinada pelo juiz José Roberto Poiani, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

O processo segue em tramitação para julgamento do mérito. A promotoria ainda pede que o município seja obrigado a garantir, de forma definitiva, o transporte escolar com acompanhamento de monitores para alunos da rede pública, incluindo estudantes com deficiência, em faixa etária a ser definida pela Justiça.

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Em nota, a prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Educação não foi formalmente notificada da decisão.

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