Uma empresa de Ituiutaba (MG), no Triângulo Mineiro, foi condenada por dispensa discriminatória após demitir um motorista carreteiro no mesmo dia em que ele fez reclamações sobre as condições de trabalho em um grupo de WhatsApp.
A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, fixadas em R$ 3 mil.
O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, onde já havia sido reconhecido o caráter discriminatório da dispensa. O trabalhador atuava no transporte de cana-de-açúcar durante o período de safra.
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De acordo com o processo, o motorista foi desligado poucas horas após enviar áudios em um grupo chamado “Sindicato – I.B.”, relatando insatisfações como redução do vale-alimentação, irregularidades no registro de ponto, falta de transporte adequado e ausência de pagamento de adicional para veículos com mais de uma articulação.
Ainda segundo os autos, o trabalhador foi chamado pelos superiores durante a jornada, retirado da lavoura e levado até a empresa, onde teve a rescisão formalizada. Outro funcionário que também se manifestou no grupo foi dispensado no mesmo dia.
A empresa alegou que a demissão ocorreu por necessidade de redução do quadro e por supostas faltas disciplinares. No entanto, o relator do caso, Marcos Penido de Oliveira, destacou que as justificativas não foram comprovadas e não condizem com o período de safra, quando os contratos costumam ser mantidos.
Para o colegiado, ficou comprovado que a dispensa teve caráter retaliatório, em violação à Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Indenizações mantidas
Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, equivalente à remuneração em dobro entre a data da dispensa e o ajuizamento da ação. Também foi mantida a indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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A 5ª Turma negou provimento tanto ao recurso da empresa quanto ao do trabalhador, que pedia aumento do valor. O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde tramita um agravo de instrumento.
