A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, publicou uma nota de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável. O réu mantinha um relacionamento com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
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A decisão pela absolvição foi tomada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, relator da 9ª Câmara Criminal Especializada, que reformou a sentença de primeira instância. Láuar argumentou que o caso apresentava "peculiaridades" (distinguishing) que afastariam a aplicação automática da lei, descrevendo a relação como um "vínculo afetivo consensual" e alegando que contava com o aval dos pais da vítima.
A nota pondera que a OAB reconhece a legitimidade e a independência no exercício da magistratura, mas que "é imperioso que sejam garantidos os limites impostos pela própria norma vigente". Além disso, o texto pontua que "a proteção da infância não admite flexibilizações que possam comprometer direitos fundamentais ou transmitir mensagem de tolerância institucional à violência sexual contra vulneráveis".
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A entidade de classe salienta ainda que "a tolerância às violências sexuais contra meninas denota o atraso civilizatório", e que "os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, mostram que a maior parte dos casos de violência sexual registrados em 2024 teve crianças e adolescentes como vítimas".
Na decisão, o desembargador julgou que o caso comportaria a aplicação de distinguishing, uma situação circunstancialmente peculiar. Para a OAB, tal entendimento "mina a efetividade desses direitos fundamentais e cria um perigoso precedente".
A entidade destaca que "a situação se torna mais grave, ademais, quando é levantado como fundamento jurídico para aplicação do distinguishing relatos de que tal situação seria comum e moralmente aceita na cidade de Indianápolis (MG), o que demanda, ao contrário, de forma contundente, maior atuação dos órgãos públicos".
Sentença teria sido elaborada com ferramenta de I.A.
A nota da OAB cita ainda o uso de ferramenta de inteligência artificial na decisão do TJMG. "Causa ainda perplexidade a informação de que o acórdão publicado conteria comando estruturado típico de direcionamento a ferramenta de inteligência artificial para elaboração de fundamentação jurídica, fato que reforça a necessidade de debate sério sobre curadoria, revisão técnica e responsabilidade na produção de decisões judiciais".
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Por fim, a nota diz ainda que "o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na Constituição Federal, deve ser observado com máxima responsabilidade, especialmente em casos que envolvem direitos indisponíveis e a dignidade de crianças e adolescentes", e que "não há espaço para relativizações quando se trata da dignidade e da proteção de crianças e adolescentes".
